Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
HDE 10153/EX (2024/0174261-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S DE O NREQUERENTE:M L CADVOGADOS:SINDY OLIVEIRA NOBRE SANTIAGO - SP175105VICTOR BERNARDES DE ALMEIDA - SP361949VANESSA CÁSSIA DE CASTRO MORICONI - SP305921CALLEBY BERBERT MARIANO RIBEIRO - RS115029REQUERIDO:R F KREQUERIDO:R K
DESPACHO
No despacho de fls. 118-119, determinou-se que os requerentes providenciassem os seguintes documentos:
a) sentença estrangeira de adoção, acompanhada de chancela consular brasileira ou apostila- produzida no país de origem do documento (Reino Unido), e de tradução realizada por profissional juramentado no Brasil.
b) comprovante do efetivo trânsito em julgado da sentença estrangeira de adoção, chancelado por autoridade consular brasileira ou acompanhado de apostilamento- produzido no país de origem do documento (Reino Unido).
c) certidão de nascimento da adotada, anterior e posterior ao processo de adoção, acompanhada da chancela consular brasileira ou apostila- produzida no país de origem do documento (Reino Unido)- e de tradução oficial.
Em resposta, carreou-se aos autos o certificado de adoção, acompanhado de apostila, não tendo sido atendidas as exigências descritas acima.
Com essas considerações, determino a intimação dos requerentes para que, no prazo de 60 dias, deem cumprimento integral a todas as determinações contidas no despacho de fls. 118-119.
Ausente resposta tempestiva ou não fornecida toda a documentação solicitada, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 10153/EX (2024/0174261-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S DE O NREQUERENTE:M L CADVOGADOS:SINDY OLIVEIRA NOBRE SANTIAGO - SP175105VICTOR BERNARDES DE ALMEIDA - SP361949VANESSA CÁSSIA DE CASTRO MORICONI - SP305921CALLEBY BERBERT MARIANO RIBEIRO - RS115029REQUERIDO:R F KREQUERIDO:R K
DESPACHO
Conforme pleiteado pela parte requerente (fl. 123), defiro a dilação do prazo, por mais 60 dias, para cumprimento do despacho de fl. 118.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN