Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HC 1094723/RS (2026/0174539-9)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:LINO MARCELO VIDAL MUNHOZADVOGADO:LINO MARCELO VIDAL MUNHÓZ - RS049627IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPACIENTE:DOUGLAS DE OLIVEIRA CORREAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
DOUGLAS DE OLIVEIRA CORREA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL na Apelação n. 5002801-91.2018.8.21.0006.
A defesa busca a nulidade da decisão que indeferiu o pedido de retirada de pauta virtual do julgamento do recurso de apelação.
Verifico, contudo, que o habeas corpus foi impetrado em 5/5/2026, contra decisão proferida em 24/4/2025 e já transitado em julgado, a evidenciar que este writ é, portanto, substitutivo de revisão criminal.
Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, é de se reconhecer a incompetência deste Tribunal Superior para o processamento do habeas corpus.
Nessa perspectiva:
[...]
2. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em julgado. Verifica-se, assim, a inadmissibilidade do writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte Superior (art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição da República). Precedentes.
[...]
(AgRg no HC n. 883.695/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, DJe de 18/3/2024.)
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
HC 1094723/RS (2026/0174539-9)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:LINO MARCELO VIDAL MUNHOZADVOGADO:LINO MARCELO VIDAL MUNHÓZ - RS049627IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPACIENTE:DOUGLAS DE OLIVEIRA CORREAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULProcesso distribuído pelo sistema automático em 07/05/2026.