Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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Rcl 49165/MG (2025/0175039-1)RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRARECLAMANTE:GABRIEL RODRIGUES PRADOADVOGADO:WALMAR PARDINI REZENDE - MG153807RECLAMADO:TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE MINAS GERAISINTERESSADO:ARENA VENCER COMPLEXO ESPORTIVO MULTIUSO SPE LTDAINTERESSADO:ATLETICO MINEIRO S.A.F.INTERESSADO:CLUBE ATLETICO MINEIROADVOGADO:THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330
DECISÃO
Cuida-se de Reclamação ajuizada por GABRIEL RODRIGUES PRADO apontando como reclamada a Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva - Belo Horizonte, Betim e Contagem do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Afirma, em suma, que a decisão colegiada proferida pela Turma afronta a jurisprudência desta corte.
Postula a suspensão de seus efeitos e, no mérito, a cassação do acórdão.
É o relatório.
DECIDO.
Observa-se, no presente feito, que a parte reclama em face de decisão proferida por Turma Recursal.
Contudo, certo é que "A Resolução n. 3/2016 atribuiu às câmaras reunidas ou às seções especializadas do respectivo Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, em caráter excepcional, até a criação das turmas de uniformização, as reclamações que visam a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do STJ" (AgInt na Rcl n. 40.778/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 10.2.2021, DJe de 17.2.2021).
No mesmo sentido:
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL ESTADUAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. COMPETÊNCIA. CORTE LOCAL. RESOLUÇÃO DO STJ N. 3/2016.
1. "A Resolução n. 3/2016 atribuiu às câmaras reunidas ou às seções especializadas do respectivo Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, em caráter excepcional, até a criação das turmas de uniformização, as reclamações que visam a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do STJ" (AgInt na Rcl n. 40.778/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 10.2.2021, DJe de 17.2.2021).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt na Rcl n. 46.363/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 15/10/2024, DJe de 18/10/2024.)
Ademais, ainda que assim não fosse, certo é que "Não é cabível reclamação para compelir os Tribunais de apelação a adequarem decisões judiciais que não tenham seguido o posicionamento majoritário da jurisprudência desta Corte ou tema firmado em julgamento repetitivo. Precedentes."(AgInt na Rcl n. 47.096/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 3/9/2024, DJe de 5/9/2024.)
Mostra-se, portanto, manifestamente incabível o expediente manejado.
Ante o exposto, indefiro liminarmente a reclamação.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
DANIELA TEIXEIRA
2025
Rcl 49165/MG (2025/0175039-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJRECLAMANTE:GABRIEL RODRIGUES PRADOADVOGADO:WALMAR PARDINI REZENDE - MG153807RECLAMADO:TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE MINAS GERAISINTERESSADO:ARENA VENCER COMPLEXO ESPORTIVO MULTIUSO SPE LTDAINTERESSADO:ATLETICO MINEIRO S.A.F.INTERESSADO:CLUBE ATLETICO MINEIROADVOGADO:THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330
DESPACHO
Conforme o art. 99, § 3º, do CPC, "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Visto que consta dos autos declaração de hipossuficiência (fl. 17), defiro a gratuidade de justiça.
Distribua-se o presente feito, independentemente do transcurso do prazo.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Rcl 49165/MG (2025/0175039-1)RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRARECLAMANTE:GABRIEL RODRIGUES PRADOADVOGADO:WALMAR PARDINI REZENDE - MG153807RECLAMADO:TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE MINAS GERAISINTERESSADO:ARENA VENCER COMPLEXO ESPORTIVO MULTIUSO SPE LTDAINTERESSADO:ATLETICO MINEIRO S.A.F.INTERESSADO:CLUBE ATLETICO MINEIROADVOGADO:THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330Processo distribuído pelo sistema automático em 20/05/2025.
Rcl 49165/MG (2025/0175039-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJRECLAMANTE:GABRIEL RODRIGUES PRADOADVOGADO:WALMAR PARDINI REZENDE - MG153807RECLAMADO:TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE MINAS GERAISINTERESSADO:ARENA VENCER COMPLEXO ESPORTIVO MULTIUSO SPE LTDAINTERESSADO:ATLETICO MINEIRO S.A.F.INTERESSADO:CLUBE ATLETICO MINEIROADVOGADO:THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330Processo distribuído pelo sistema automático em 16/05/2025.