Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 12107/EX (2025/0176714-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A P DE A HREQUERENTE:A P DE AADVOGADOS:GEOVANA DA SILVA GONDIM AGUILAR PIMENTA - PE033890MARIA THAMYRIS GOMES PEREIRA - PB033900REQUERIDO:U P HVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 12107/EX (2025/0176714-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A P DE A HREQUERENTE:A P DE AADVOGADOS:GEOVANA DA SILVA GONDIM AGUILAR PIMENTA - PE033890MARIA THAMYRIS GOMES PEREIRA - PB033900REQUERIDO:U P H
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. P. de A. H. (ou A. P. de A.), em que é parte requerida U. P. H., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça da Suécia.
O requerido apresentou petição de anuência ao pleito (fl. 60).
Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fls. 82-86).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada a decisão estrangeira (fls. 13-15), acompanhada de apostila (fl. 21, tradução à fl. 67), tradução oficial (fls. 68-71), declaração de anuência da parte requerida (fl. 60) e comprovação do trânsito em julgado (fl. 13, tradução à fl. 68).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio qualificado (, do Provimento 149, de 30.8.2023, da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas também outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
2025
HDE 12107/EX (2025/0176714-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A P DE A HREQUERENTE:A P DE AADVOGADOS:GEOVANA DA SILVA GONDIM AGUILAR PIMENTA - PE033890MARIA THAMYRIS GOMES PEREIRA - PB033900REQUERIDO:U P H
DESPACHO
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, em 15 dias, sobre a pretensão inicial (art. 216-L do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Esclareça-se ainda que, com a alteração promovida pela Lei 14.382/2022 na Lei de Registros Públicos, em especial em seu art. 57, a parte pode requerer, pela via administrativa, diretamente na Serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais, a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge e retomar seu nome de solteira.
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12107/EX (2025/0176714-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A P DE A HREQUERENTE:A P DE AADVOGADOS:GEOVANA DA SILVA GONDIM AGUILAR PIMENTA - PE033890MARIA THAMYRIS GOMES PEREIRA - PB033900REQUERIDO:U P H
DESPACHO
O despacho de fl. 43 deixou de ser cumprido na íntegra.
Assim, intime-se a requerente para que, em 30 dias, providencie a tradução para o idioma português, realizada por tradutor ad hoc (nomeado diretamente pela Junta Comercial), da apostila relacionada à sentença homologanda (fl. 21).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12107/EX (2025/0176714-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A P DE A HREQUERENTE:A P DE AADVOGADOS:GEOVANA DA SILVA GONDIM AGUILAR PIMENTA - PE033890MARIA THAMYRIS GOMES PEREIRA - PB033900REQUERIDO:U P H
DESPACHO
O despacho de fl. 31 deixou de ser cumprido na íntegra, uma vez que não houve a juntada da via original da declaração de anuência, devidamente apostilada, e da tradução da sentença homologanda. Além disso, a tradução de fls. 38-40 foi realizada no idioma inglês.
Assim, intime-se a requerente para que, em 60 dias, apresente os seguintes documentos:
i) a via original da declaração de anuência do requerido, acompanhada da respectiva apostila; e
ii) as traduções para o idioma português, realizada por tradutor ad hoc (nomeado diretamente pela Junta Comercial), da autenticação notarial e da apostila referentes à declaração de anuência do requerido, da sentença homologanda de fls. 13-15 e da apostila a ela relacionada.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12107/EX (2025/0176714-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A P DE A HREQUERENTE:A P DE AADVOGADOS:GEOVANA DA SILVA GONDIM AGUILAR PIMENTA - PE033890MARIA THAMYRIS GOMES PEREIRA - PB033900REQUERIDO:U P H
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, providencie a chancela consular brasileira ou apostila na Declaração de Anuência do requerido de fl. 22 (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016). Em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado e vir acompanhada de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil.
Apresente, ainda, a tradução por tradutor juramentado no Brasil da sentença homologanda (fls. 13-15) e sua apostila (fl. 21).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12107/EX (2025/0176714-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A P DE A HREQUERENTE:A P DE AADVOGADOS:GEOVANA DA SILVA GONDIM AGUILAR PIMENTA - PE033890MARIA THAMYRIS GOMES PEREIRA - PB033900REQUERIDO:U P HProcesso distribuído pelo sistema automático em 19/05/2025.