Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
Definitivo
Decisão© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
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Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Recurso prejudicado
2024
Petição
Protocolo de Petição
Conclusão
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Indeferimento da petição inicial
Conclusão
Distribuição
Protocolo de Petição
TutCautAnt 502/SP (2024/0178407-6)RELATORA:MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTIREQUERENTE:THOMAZ DAGNESE GIGLIOADVOGADOS:MICHEL GUERRERO DE FREITAS - SP170873JOAO EDUARDO PINTO - SP146741REQUERIDO:FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO:BRUNO LIMBERTO BRITO - SP320783
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por Thomaz Dagnese Giglio contra a decisão de fls. 200/202, mediante a qual indeferi a petição inicial por ausência de demonstração do periculum in mora e do fumus boni iuris, uma vez que a mera existência de cumprimento provisório de sentença não ense ja a atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial, por haver providências específicas atinentes à fase processual que cuidam das hipóteses de prejuízo ao credor.
Ocorre que, ao examinar o agravo em recurso especial 2.672.581/SP, conexo ao presente feito, houve análise do pedido de atribuição de efeito suspensivo, ora reiterado na petição de fls. 234/290, e exame do mérito recursal.
Em face do exposto, com base no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, declaro prejudicado o recurso, por perda superveniente de objeto.
Intimem-se.
Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
Ato ordinatório
Petição