Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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Prc 8420/DF (2021/0178601-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:PERYL LOUGONREQUERENTE:CAIO LUIZ RIOS DE OLIVEIRAADVOGADO:CAIO LUIZ RIOS DE OLIVEIRA - RJ142217REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAINTERESSADO:NATHANA AZEVEDO LOUGON TAVARESADVOGADO:CAIO LUIZ RIOS DE OLIVEIRA - RJ142217
DESPACHO
Considerando que a intimação pessoal da inventariante do espólio de PERYL LOUGON para promover a partilha/sobrepartilha do crédito restou infrutífera, em razão de mudança de endereço (fls. 503 e 508-509), determino a intimação do advogado constituído por NATHANA AZEVEDO LOUGON TAVARES (fl. 18 da ExeMS 23849 - 202000775975), Dr. CARLOS LUIZ RIOS DE OLIVEIRA, para que diligencie no sentido de estabelecer contato com sua cliente, informando-lhe acerca deste precatório.
O patrono deverá, no prazo de 20 dias, prestar informações nos autos sobre as providências adotadas e, caso obtenha êxito, comunicar o endereço atualizado da inventariante, a fim de viabilizar sua regular intimação.
Publique-se. Intime-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
Prc 8420/DF (2021/0178601-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:PERYL LOUGONREQUERENTE:CAIO LUIZ RIOS DE OLIVEIRAADVOGADO:CAIO LUIZ RIOS DE OLIVEIRA - RJ142217REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DESPACHO
Trata-se de requisitório oriundo da ExeMS 23849 (202000775975), expedido em favor de PERYL LOUGON (espólio), com destaque de honorários advocatícios contratuais para CAIO LUIZ RIOS DE OLIVEIRA.
Considerando que o beneficiário principal é falecido e que até o momento não foi apresentada a partilha do crédito, apesar da intimação realizada (fl. 462), determino, em observância ao dever de colaboração, a intimação pessoal do espólio de PERYL LOUGON, na pessoa da inventariante NATHANA AZEVEDO LOUGON TAVARES (fls. 18-19 e 22 do MS 23849), a fim de que promova a partilha/sobrepartilha do crédito (art. 3º, §§ 6º e 7º da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 17/2019).
No tocante à petição de fls. 467-468, nada a deferir, uma vez que o pedido foi atendido nos termos dos ofícios de fls. 470-490 e 491, tendo a quantia sido levantada em 26/3/2024 (fl. 493).
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem cumprimento da providência, arquivem-se os autos, podendo ser reativados em caso de nova petição
Retifique-se a autuação para incluir NATHANA AZEVEDO LOUGON TAVARES como interessada.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN