Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 12125/EX (2025/0179772-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P P COUTRO NOME:P P VADVOGADO:LUCIANA CRISTINA LACERDA - GO035446REQUERIDO:W P CREQUERIDO:J A VADVOGADO:LUCIANA CRISTINA LACERDA - GO035446Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 12125/EX (2025/0179772-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P P COUTRO NOME:P P VADVOGADO:LUCIANA CRISTINA LACERDA - GO035446REQUERIDO:W P CREQUERIDO:J A VADVOGADO:LUCIANA CRISTINA LACERDA - GO035446
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por P. P. C. (ou P. P. V), cujo objeto é a sentença oriunda da Justiça americana que concedeu a J. A. V. a adoção da requerente.
A adoção, no caso presente, é de maior de idade, o que dispensa a citação dos pais biológicos. O adotante consentiu com o pedido de homologação, conforme carta de anuência à fl. 61.
Em virtude da alteração do nome da adotada, foram citados eventuais terceiros interessados (fl. 79); no entanto, não houve impugnação (fl. 83).
O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pleito (fls. 90-96).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC, 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos para a homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhados de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticados no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila, salvo se houver previsão de dispensa (arts. 216-C do RISTJ e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
Os documentos necessários foram devidamente apresentados e a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
No caso dos autos, foi apresentada a decisão estrangeira (fls. 22 e 27-29), acompanhada de apostila (fl. 26), tradução oficial (fls. 23 e 30-33), comprovação do trânsito em julgado (fl. 22) e declaração de anuência do adotante (fl. 61).
2025
HDE 12125/EX (2025/0179772-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P P COUTRO NOME:P P VADVOGADO:LUCIANA CRISTINA LACERDA - GO035446REQUERIDO:W P CREQUERIDO:J A VADVOGADO:LUCIANA CRISTINA LACERDA - GO035446
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por P. P. C. (ou P. P. V), cujo objeto é a sentença oriunda da Justiça americana que concedeu a J. A. V. a adoção da requerente (maior de idade).
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Cumpre ressaltar que o nome da adotada foi alterado para P. P. V. (fl. 4).
Por fim, a decisão estrangeira não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de adoção e alteração de nome.
Expeça-se a Carta de Sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12125/EX (2025/0179772-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P P COUTRO NOME:P P VADVOGADO:LUCIANA CRISTINA LACERDA - GO035446REQUERIDO:W P CREQUERIDO:J A VADVOGADO:LUCIANA CRISTINA LACERDA - GO035446
E D I T A L D E C I T A Ç Ã O
N. 136/2025-CPRE
Com prazo de 20 dias para citação de TERCEIROS INTERESSADOS, na forma abaixo.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA n. 12125 ? Estados Unidos da América, FAZ SABER a todos quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento que PAMELA PENA CARDEAL requereu homologação da sentença estrangeira proferida pelo Tribunal de Família do Condado de Westchester, Estado de Nova York, Estados Unidos da América.
Deferida a citação por edital, mediante despacho, FICAM CITADOS os terceiros possíveis interessados para se manifestar no prazo de 15 dias, contados a partir do término do período acima fixado, e para acompanhar o processo até final execução. Ficam, ainda, advertidos de que a sentença homologanda versa sobre a mudança de nome de PAMELA PENA CARDEAL.
Brasília, 20 de agosto de 2025.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Presidente
HDE 12125/EX (2025/0179772-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P P CADVOGADO:LUCIANA CRISTINA LACERDA - GO035446REQUERIDO:W P C
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por P. P. C. (ou P. P. V), cujo objeto é a sentença oriunda da Justiça americana que concedeu a J. A. V. a adoção da requerente (maior de idade).
De inicio, retifique-se a autuação a fim de constar P. P. V. como outro nome da requerente - conforme documentação de fls. 2 e 18 - e para incluir como requerido J. A. V., o pai adotante.
Por oportuno, esclareço que a adoção, neste caso, é de maior de idade, o que dispensa a citação dos pais biológicos.
No mais, intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, providencie a tradução oficial dos documentos estrangeiros juntados às fls. 15-18, 20-21, 26-29, 40 e 43, tendo em vista que a tradução que os acompanha não foi realizada por tradutor juramentado no Brasil.
No mesmo prazo, a parte deve juntar aos autos a declaração de anuência do pai adotante ao pedido homologatório. Caso o documento seja assinado no exterior, deverá vir acompanhado de chancela consular brasileira ou apostilamento devidamente traduzido.
Após, diante da alteração do nome da parte requerente, citem-se eventuais terceiros interessados, devendo constar do edital, com prazo de 20 dias (art. 257, III, do CPC), o referido motivo.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12125/EX (2025/0179772-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P P CADVOGADO:LUCIANA CRISTINA LACERDA - GO035446REQUERIDO:W P CProcesso distribuído pelo sistema automático em 21/05/2025.