Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
HC 1095968/SP (2026/0180851-8)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:STEPHANIE FERNANDA RIBEIRO SOARESADVOGADO:STEPHANIE FERNANDA RIBEIRO SOARES - SP465751IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA DE CAMPOS DO JORDÃO - SPPACIENTE:SILVESTRE DE MIRANDA SOARES
DECISÃO
SILVESTRE DE MIRANDA SOARES alega sofrer coação ilegal em decorrência de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos do Jordão – SP no Processo n. 1500464-92.2020.8.26.0116.
De plano, observo que a parte insurge-se contra ato coator de Magistrado de primeira instância, circunstância que não autoriza a intervenção do STJ, por não haver sido inaugurada sua competência.
Ilustrativamente: "O Superior Tribunal de Justiça não possui competência, à luz do art. 105, I, "c", da Constituição Federal, para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de primeiro grau" (AgRg no HC n. 1.013.975/SP, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, 5ª T., DJEN de 17/3/2026).
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
HC 1095968/SP (2026/0180851-8)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:STEPHANIE FERNANDA RIBEIRO SOARESADVOGADO:STEPHANIE FERNANDA RIBEIRO SOARES - SP465751IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA DE CAMPOS DO JORDÃO - SPPACIENTE:SILVESTRE DE MIRANDA SOARESProcesso distribuído pelo sistema automático em 11/05/2026.