Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14246/EX (2026/0183043-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C H F MREQUERENTE:A J P NADVOGADO:ERIKA CARLONI ROMANO OLIVEIRA - RN019186REQUERIDO:C H F MREQUERIDO:A J P NADVOGADO:ERIKA CARLONI ROMANO OLIVEIRA - RN019186
DESPACHO
Cuida-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta em conjunto por C. H. F. M. e A. J. P. N., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça portuguesa.
A decisão estrangeira acostada aos autos (fls. 15-17) indica, a princípio, que o caso em tela abrange divórcio consensual puro e simples, visto que no título não há disposição sobre guarda, alimentos e/ou partilha de bens.
Conforme preveem o art. 961, § 5º, do CPC e os arts. 464 e 465 do Provimento 149/2023 do CNJ, esse título estrangeiro independe de homologação judicial para produzir efeitos jurídicos no Brasil, ou seja, sua averbação deve ser realizada diretamente no assento de casamento perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Justificar-se-ia a atuação desta Corte, portanto, somente diante da existência de disposições sobre guarda de filhos menores, alimentos e/ou partilha de bens.
Assim sendo, intimem-se os requerentes para que esclareçam, em 15 dias, se há causa que justifique a homologação de divórcio a ser realizada nesta via judicial.
Em caso positivo, devem as partes, no prazo de 60 dias, acostar aos autos decisão judicial e documentação comprobatória original com as disposições sobre guarda de filhos menores, alimentos e/ou partilha de bens, acompanhada da chancela consular (ou apostilamento).
Decorrido o prazo sem resposta ou sem a juntada dos documentos necessários, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14246/EX (2026/0183043-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C H F MREQUERENTE:A J P NADVOGADO:ERIKA CARLONI ROMANO OLIVEIRA - RN019186REQUERIDO:C H F MREQUERIDO:A J P NADVOGADO:ERIKA CARLONI ROMANO OLIVEIRA - RN019186Processo distribuído pelo sistema automático em 13/05/2026.