Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14247/EX (2026/0183393-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D Y PADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:G R
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por D. Y. P., por intermédio da Defensoria Pública da União, em que é parte requerida G. R., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Japão.
Cite-se o requerido, por Carta Rogatória, no endereço indicado pela requerente à fl. 2.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14247/EX (2026/0183393-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D Y PADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:G R
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por D. Y. P., por intermédio da Defensoria Pública da União, em que é parte requerida G. R., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Japão.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
No processo de homologação, é indispensável a participação da parte requerida para que haja contraditório, sob pena de nulidade, não bastando para tanto a anuência manifestada na ação de divórcio.
Dessa forma, intime-se a requerente para que apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostila, caso assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de G. R., indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
No mais, por ter sido concedido à parte requerente o benefício da justiça gratuita, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, a fim de que providencie a tradução juramentada dos documentos estrangeiros de fls. 10-12, 15-17, 19-23, 28-29 e de outros porventura acostados.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14247/EX (2026/0183393-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D Y PADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOREQUERIDO:G RProcesso distribuído pelo sistema automático em 13/05/2026.