Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 10190/EX (2024/0184337-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:O R DO C LREPRESENTADO POR:A R DO CADVOGADO:PABLO MALHEIROS DA CUNHA FROTA - DF020643REQUERIDO:A W L
DESPACHO
Cuida-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por A. R. do C. e O. R. do C. L. (representado por sua genitora, A. R. do C.), em que é parte requerida A. W. L., cujos objetos são sentença estrangeira de divórcio e sentença estrangeira de guarda de filho oriundas da Justiça do Reino Unido.
Em que pese o teor da certidão de fl.147, verifico que o conteúdo do aditamento de fls. 77/80 é o mesmo da petição inicial (fls.3/5), com as devidas correções efetuadas pela parte requerente.
Dessa forma, dê-se prosseguimento ao feito, com a realização da citação do requerido por Carta Rogatória.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 10190/EX (2024/0184337-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:O R DO C LREPRESENTADO POR:A R DO CADVOGADO:PABLO MALHEIROS DA CUNHA FROTA - DF020643REQUERIDO:A W L
DESPACHO
Cuida-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por A. R. do C. e O. R. do C. L. (representado por sua genitora, A. R. do C.), em que é parte requerida A. W. L., cujos objetos são sentença estrangeira de divórcio e sentença estrangeira de guarda de filho oriundas da Justiça do Reino Unido.
Diante da petição de fl. 143, na qual a parte requerente informa que, "às fls. 125-126 do presente feito", foi cumprido o despacho de fl. 139, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF a fim de que certifique se houve ou não o cumprimento das diligências solicitadas em relação ao procedimento de citação do requerido por Carta Rogatória e, em caso positivo, prossiga com o ato citatório.
Em caso negativo, intime-se a parte requerente, mais uma vez, para que providencie, no prazo de 60 dias, a juntada da documentação processual necessária ao prosseguimento da citação do requerido por Carta Rogatória.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 10190/EX (2024/0184337-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:O R DO C LREPRESENTADO POR:A R DO CADVOGADO:PABLO MALHEIROS DA CUNHA FROTA - DF020643REQUERIDO:A W L
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. R. do C. e O. R. do C. L., representado por sua genitora A. R. do C., em que é parte requerida A. W. L., cujos objetos são sentença estrangeira de divórcio e sentença estrangeira de guarda de filho oriundas da Justiça do Reino Unido.
Diante da certidão de fl. 137, que informa acerca do decurso do lapso temporal para o cumprimento do despacho de fl. 133, intime-se novamente a requerente para que tome as providências cabíveis (tradução das fls. 3-5 dos autos), em 60 dias, a fim de dar continuidade ao procedimento de citação por Carta Rogatória do requerido A. W. L.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 10190/EX (2024/0184337-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:O R DO C LREPRESENTADO POR:A R DO CADVOGADO:PABLO MALHEIROS DA CUNHA FROTA - DF020643REQUERIDO:A W L
DESPACHO
Cuida-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. R. do C. e O. R. do C. L., representado por sua genitora A. R. do C., em que é parte requerida A. W. L., que tem por objeto sentença estrangeira de divórcio e sentença estrangeira de guarda de filho oriundas da Justiça do Reino Unido.
Considerando a certidão de fl. 129, a qual noticia que "em atenção à petição n. 565406/2025, que às fls. 124/127 encontra-se juntada a tradução das fls. e-STJ 77/80 dos autos. Certifico, ainda, que por constar da relação de documentos do formulário de solicitação de citação (fl. 89) é imprescindível a apresentação da tradução das fls. e-STJ 3/5 dos autos", intime-se mais uma vez a parte requerente para que tome as providências cabíveis, em 60 dias, para a continuidade do procedimento de citação por Carta Rogatória do requerido A. W. L.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2024
HDE 10190/EX (2024/0184337-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:O R DO C LREPRESENTADO POR:A R DO CADVOGADO:PABLO MALHEIROS DA CUNHA FROTA - DF020643REQUERIDO:A W LAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para apresentar, em 30 (trinta) dias, a tradução dos documentos que acompanham o formulário de solicitação de citação (Formulário de Citação: fls. 88/92; Petição Inicial: fls. 3/5; Procuração: fl. 6; Petição: fls. 77/80; e Despacho: fl. 83) (art. 260, II do CPC; Decreto n. 9.734/19 - Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial; e art. 8º, da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores):
HDE 10190/EX (2024/0184337-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:O R DO C LREPRESENTADO POR:A R DO CADVOGADO:PABLO MALHEIROS DA CUNHA FROTA - DF020643REQUERIDO:A W LAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para providenciar, em 30 (trinta) dias, a complementação da tradução dos documentos que acompanham o formulário de citação (Petição inicial de fls. 3/5;) (art. 260, II do CPC e Decreto n. 9.734/19 - Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial):
HDE 10190/EX (2024/0184337-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:O R DO C LREPRESENTADO POR:A R DO CADVOGADO:PABLO MALHEIROS DA CUNHA FROTA - DF020643REQUERIDO:A W LAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para providenciar, em 30 (trinta) dias, a complementação da tradução dos documentos que acompanham o formulário de citação (Petição inicial de fls. 3/5) (art. 260, II do CPC e Decreto n. 9.734/19 - Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial):
HDE 10190/EX (2024/0184337-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:O R DO C LREPRESENTADO POR:A R DO CADVOGADO:PABLO MALHEIROS DA CUNHA FROTA - DF020643REQUERIDO:A W LAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para providenciar, em 30 (trinta) dias, a complementação da tradução dos documentos que acompanham o formulário de citação (petição inicial de fls. 3/5) (art. 260, II do CPC e Decreto n. 9.734/19 - Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial):
HDE 10190/EX (2024/0184337-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:O R DO C LREPRESENTADO POR:A R DO CADVOGADO:PABLO MALHEIROS DA CUNHA FROTA - DF020643REQUERIDO:A W L
DESPACHO
Intime-se a parte requerente para que, em 30 dias, cumpra a diligência assinalada à fl. 95, providenciando "a tradução dos documentos que acompanham o formulário de solicitação de citação (Formulário de Citação fls. 88/92; Petição Inicial fls. 3/5; Procuração fl. 6; Petição fls. 77/80; e Despacho fl. 83) (art. 260, II do CPC; Decreto n. 9.734/19 - Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial; e art. 8º, da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores)".
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN