Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14258/EX (2026/0185689-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P R GREQUERENTE:P R BADVOGADO:CLÁUDIO FONSECA DE OLIVEIRA - BA051750REQUERIDO:M G
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação da Decisão Estrangeira proposta por P. R. G. (ou P. R. B.), em que é parte requerida M. G., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Tribunal de Primeira Instância de Gütersloh – Vara de Família, Alemanha.
De início, defiro a gratuidade da justiça.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, providencie a juntada da chancela consular brasileira ou apostila da procuração (fl. 9) e da carta de anuência (fl. 20), uma vez que subscritas no exterior.
Relembro que, em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado.
Fica a critério da requerente providenciar a tradução oficial dos documentos estrangeiros, por lhe ter sido concedido o benefício da justiça gratuita, de modo que o serviço, caso não o faça, será providenciado por esta Corte.
Alternativamente, a parte poderá providenciar a lavratura de procuração e declaração de anuência de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerido pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, conforme o art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Retifique-se a autuação para fazer constar P. R. B. como "outro nome" da requerente P. R. G. (fl. 13).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14258/EX (2026/0185689-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:P R GREQUERENTE:P R BADVOGADO:CLÁUDIO FONSECA DE OLIVEIRA - BA051750REQUERIDO:M GProcesso distribuído pelo sistema automático em 14/05/2026.