Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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CR 22066/EX (2025/0189216-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA - JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE ALMADA - JUIZ 1INTERESSADO:A DE S OAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Em virtude da impossibilidade de cumprimento da comissão, visto que as diligências para localização da parte interessada foram infrutíferas, devolvam-se os autos à Justiça rogante sem cumprimento, por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do Regimento Interno do STJ), independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22066/EX (2025/0189216-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA - JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE ALMADA - JUIZ 1INTERESSADO:A DE S OAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Reitere-se o Ofício n. 9.949/2026-CPRE (fl. 133).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22066/EX (2025/0189216-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA - JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE ALMADA - JUIZ 1INTERESSADO:A DE S OAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Diante das informações prestadas às fls. 121-122, aguarde-se na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF pelo prazo de 30 dias.
Após, oficie-se à 7ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte da Seção Judiciária de Minas Gerais, solicitando informações acerca do cumprimento do exequatur.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22066/EX (2025/0189216-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA - JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE ALMADA - JUIZ 1INTERESSADO:A DE S OAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Diante das informações prestadas às fls. 105-107, aguarde-se na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF pelo prazo de 30 dias.
Após, oficie-se à 7ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte da Seção Judiciária de Minas Gerais, solicitando informações acerca do cumprimento do exequatur.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22066/EX (2025/0189216-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA - JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE ALMADA - JUIZ 1INTERESSADO:A DE S OAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Reitere-se o Ofício n. 3.083/2025-CPRE (fl. 44).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22066/EX (2025/0189216-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA - JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE ALMADA - JUIZ 1INTERESSADO:A DE S OAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa - Juízo de Família e Menores de Almada - Juiz 1) solicita a concretização de ato de cooperação jurídica internacional referente ao Processo n. 5320 /22.0T9ALM-B, consistente na tomada de medidas de proteção pela Justiça brasileira em favor de A. de S. O.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur com a aplicação do contraditório diferido, em razão da natureza da ação estrangeira, e requereu a intimação do Conselho Tutelar do domicílio do interessado, a fim de que adote as medidas protetivas adequadas.
É o relatório.
Decido.
Verifico que o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.
Cabe destacar que os arts. 216-Q, § 1º, do RISTJ e 962, § 2º, do Código de Processo Civil asseguram que a medida solicitada por Carta Rogatória poderá ser realizada sem oitiva prévia da parte interessada, desde que garantido o contraditório posterior, quando sua intimação prévia puder resultar na ineficiência da cooperação internacional. No caso concreto, considerando-se a exiguidade do prazo determinado pela Justiça rogante, há de se reconhecer a necessidade de aplicação do contraditório diferido.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de a parte interessada não vir a ser localizada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
em 60 dias.
CR 22066/EX (2025/0189216-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA - JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE ALMADA - JUIZ 1INTERESSADO:A DE S OAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa - Juízo de Família e Menores de Almada - Juiz 1) solicita a concretização de ato de cooperação jurídica internacional, referente ao Processo n. 5320/22.0T9ALM-B, consistente na tomada de medidas de proteção pela Justiça brasileira em favor de A. de S. O.
Por se tratar de pedido de providências judiciais, e não de comunicação de atos processuais, entende-se que o contraditório diferido é cabível.
Assim, considerando-se a natureza da medida ora pleiteada, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre a concessão do exequatur, inclusive com contraditório diferido, e, se possível, forneça endereço que permita localização da parte interessada.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22066/EX (2025/0189216-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA - JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE ALMADA - JUIZ 1INTERESSADO:A DE S OAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAProcesso distribuído pelo sistema automático em 27/05/2025.
Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN