Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
Definitivo
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Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Recurso prejudicado
Ato ordinatório
2022
Petição
Protocolo de Petição
2021
Conclusão
Petição
Protocolo de Petição
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Petição
AgInt no TP 3477/DF (2021/0190260-6)RELATOR:MINISTRO RAUL ARAÚJOAGRAVANTE:MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTOADVOGADOS:MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO (EM CAUSA PRÓPRIA) - DF009390STEPHANY MARQUES MONTEIRO - DF055813LUIS ANDRE CRUZ CORREA - DF026584AGRAVADO:AGROPECUÁRIA FAZENDA URUBU LTDAADVOGADOS:LUCIANA CRISTINA DE SOUZA E OUTRO(S) - DF029691THIAGO MENDONÇA MAFRA - DF037775ISABELA OLIVEIRA SANTOS - GO049327A
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO contra a decisão que deferiu pedido de tutela de urgência formulado por AGROPECUÁRIA FAZENDA URUBU LTDA para conferir efeito suspensivo a agravo em recurso especial interposto nos autos do processo n. 0029704-30.2016.8.07.0001.
O agravo, autuado como AREsp n. 1.986.049/DF, no entanto, foi conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial para afastar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, o julgamento do recurso principal, ainda que não tenha transitado em julgado, ocasiona a perda do objeto do pedido de concessão de efeito suspensivo formulado em tutela provisória. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:
"AGRAVO INTERNO EM MEDIDA CAUTELAR - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PERDA DO OBJETO DECORRENTE DO JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Desprovido o recurso principal, ao qual a medida cautelar visava atribuir efeito suspensivo, tem-se por fulminado o interesse processual na cautelar, condição da ação que deve estar presente durante todo o iter processual, e não apenas no momento da propositura da ação.
2. Perda do objeto que pode ser declarada independentemente do trânsito em julgado da decisão de desprovimento do recurso principal. Precedentes da Primeira Turma.
3. Agravo interno desprovido."
(AgInt na MC n. 10.902/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 18/8/2023, g.n.)
"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. [...]. PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. JULGAMENTO DO RECURSO. [...]. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
[...]
3. Apreciado o recurso cujo efeito suspensivo se buscou garantir, ocorre a superveniente perda do objeto da medida cautelar, sendo, inclusive, desnecessário o trânsito em julgado ou mesmo a confirmação pelo órgão colegiado.
[...]
5. Agravo interno desprovido."
(AgInt no AREsp n. 2.406.167/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 14/3/2024, g.n.)
"AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO EM VIRTUDE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o julgamento do mérito do recurso especial torna prejudicado o agravo interno interposto contra a decisão proferida em tutelar cautelar antecedente que revogou a decisão que atribuiu efeito suspensivo ao primeiro.
2. Agravo interno prejudicado."
(AgInt na TutCautAnt n. 85/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 18/12/2023, g.n.)
Nessas condições, nos termos do art. 34, inciso XVIII, da alínea a, do RISTJ, julgo prejudicado o agravo interno.
Publique-se.
Relator
RAUL ARAÚJO
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Liminar
DecisãoAto ordinatório
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
Protocolo de Petição