Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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SE 4999/EX (2009/0190965-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A S G MADVOGADO:OTÁVIO DANIEL NEVES MARIA - SP314691REQUERIDO:R MADVOGADO:OTÁVIO DANIEL NEVES MARIA - SP314691Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
SE 4999/EX (2009/0190965-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A S G MADVOGADO:OTÁVIO DANIEL NEVES MARIA - SP314691REQUERIDO:R MADVOGADOS:MARCELO PERIN - PR080470OTÁVIO DANIEL NEVES MARIA - SP314691
DECISÃO
Defiro o pedido de expedição da 2ª via da carta de sentença.
À Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial para as providências cabíveis.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2024
SE 4999/EX (2009/0190965-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A S G MADVOGADO:OTÁVIO DANIEL NEVES MARIA - SP314691REQUERIDO:R MADVOGADO:MARCELO PERIN - PR080470
DESPACHO
Intime-se a parte requerente para que, em 15 dias, regularize a representação processual, providenciando a chancela consular brasileira ou apostila na procuração de fl. 99, uma vez que subscrita no exterior (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016).
Alternativamente, a requerente poderá apresentar novo instrumento de mandato, subscrito no Brasil, ou providenciar a lavratura da procuração de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do E-Notariado, gerido pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.