Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14295/EX (2026/0192054-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S S PREQUERENTE:F S DA CADVOGADO:HENRIQUE BARBOSA DA SILVA - SP466197REQUERIDO:S S PREQUERIDO:F S DA CADVOGADO:HENRIQUE BARBOSA DA SILVA - SP466197
DESPACHO
Intimem-se os requerentes para que, em 60 dias, providenciem a chancela consular brasileira ou apostila na sentença homologanda (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 228/2016). Em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado e vir acompanhada de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil.
Apresentem, ainda, o acordo quanto ao destino de morada da família.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14295/EX (2026/0192054-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S S PREQUERENTE:F S DA CADVOGADO:HENRIQUE BARBOSA DA SILVA - SP466197REQUERIDO:S S PREQUERIDO:F S DA CADVOGADO:HENRIQUE BARBOSA DA SILVA - SP466197
DESPACHO
Intime-se a parte requerente para que, em 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas judiciais.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14295/EX (2026/0192054-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S S PREQUERENTE:F S DA CADVOGADO:HENRIQUE BARBOSA DA SILVA - SP466197REQUERIDO:S S PREQUERIDO:F S DA CADVOGADO:HENRIQUE BARBOSA DA SILVA - SP466197Processo distribuído pelo sistema automático em 18/05/2026.