Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2026
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HC 1098159/SP (2026/0193776-9)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:JOSE PEDRO DE OLIVEIRAADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:JOSE PEDRO DE OLIVEIRAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
ALEXANDRE PEREIRA ALVES, condenado a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável, alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO na Apelação Criminal n. 0002530-55.2013.8.26.0637.
A defesa busca a "concessão da ordem de habeas corpus p ara reduzir a pena do paciente de 16 (dezesseis) para 15 (quinze) anos de reclusão, mediante a correção da fração da continuidade delitiva de 1/3 para 1/4, [...], com determinação de que o juízo da execução penal proceda à readequação dos marcos de progressão de regime e de livramento condicional ao novo quantum" (fl. 28).
Indeferida a liminar e prestadas as informações, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento da impetração (fls. 697-700).
Decido.
Verifico que o habeas corpus foi impetrado em 18/5/2026, contra acórdão de apelação transitado em julgado em 30/11/2026 (fl. 613), a evidenciar que este writ é, portanto, substitutivo de revisão criminal.
Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para pr ocessar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, é de se reconhecer a incompetência deste Tribunal Superior para o processamento do habeas corpus.
Nessa perspectiva:
[...]
2. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em julgado. Verifica-se, assim, a inadmissibilidade do writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte Superior (art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição da República). Precedentes.
[...]
(AgRg no HC n. 883.695/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, DJe de 18/3/2024.)
À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
HC 1098159/SP (2026/0193776-9)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:JOSE PEDRO DE OLIVEIRAADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:JOSE PEDRO DE OLIVEIRAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação.
Em seguida, voltem conclusos.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
HC 1098159/SP (2026/0193776-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:JOSE PEDRO DE OLIVEIRAADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOIMPETRADO:NÃO INDICADOPACIENTE:JOSE PEDRO DE OLIVEIRAProcesso distribuído pelo sistema automático em 18/05/2026.
HC 1098159/SP (2026/0193776-9)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:JOSE PEDRO DE OLIVEIRAADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:JOSE PEDRO DE OLIVEIRAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso distribuído pelo sistema automático em 19/06/2026.
HC 1098159/SP (2026/0193776-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:JOSE PEDRO DE OLIVEIRAADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOIMPETRADO:NÃO INDICADOPACIENTE:JOSE PEDRO DE OLIVEIRA
DECISÃO
Tendo em vista a manifestação da DPU com base no Acordo de Cooperação Técnica STJ/DPU nº 3/2025, distribua-se os autos.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HC 1098159/SP (2026/0193776-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:JOSE PEDRO DE OLIVEIRAADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOIMPETRADO:NÃO INDICADOPACIENTE:JOSE PEDRO DE OLIVEIRA
DESPACHO
Defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo o prazo adicional de 10 (dez) dias para nova manifestação da DPU.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HC 1098159/SP (2026/0193776-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:JOSE PEDRO DE OLIVEIRAADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOIMPETRADO:NÃO INDICADOPACIENTE:JOSE PEDRO DE OLIVEIRAVista à Defensoria Publica da União (paciente preso sem defesa técnica).