Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 12192/EX (2025/0198960-6)RELATOR:MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAREQUERENTE:H A T P HOUTRO NOME:H A T HADVOGADO:CARINE MARQUES AZEVEDO PIÑEIRO - BA039927REQUERIDO:F P DA C SOUTRO NOME:F P HProcesso distribuído pelo sistema automático em 05/05/2026.
HDE 12192/EX (2025/0198960-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:H A T P HOUTRO NOME:H A T HADVOGADO:CARINE MARQUES AZEVEDO PIÑEIRO - BA039927REQUERIDO:F P DA C SADVOGADO:RENATA SAMPAIO MASCARENHAS - BA073383OUTRO NOME:F P HADVOGADO:RENATA SAMPAIO MASCARENHAS - BA073383
DESPACHO
Cuida-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por H. A. T. P. H. (ou H. A. T. H.), em que é parte requerida F. P. da C. S. (ou F. P. H.), cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Poder Judiciário do Reino Unido, Inglaterra.
Tendo em vista as manifestações de discordância apresentadas pela parte requerida F. P. da C. S. (fls. 267-273 e 303-304), bem como as impugnações exibidas pela parte requerente (fls. 278-279 e 309-310), distribua-se o processo para julgamento pela Corte Especial, nos termos do art. 216-K do RISTJ, de modo que caberão ao(à) Relator(a) os demais atos relativos ao andamento e à instrução do feito.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 12192/EX (2025/0198960-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:H A T P HOUTRO NOME:H A T HADVOGADO:CARINE MARQUES AZEVEDO PIÑEIRO - BA039927REQUERIDO:F P DA C SADVOGADO:RENATA SAMPAIO MASCARENHAS - BA073383OUTRO NOME:F P HADVOGADO:RENATA SAMPAIO MASCARENHAS - BA073383
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por H. A. T. P. H. (ou H. A. T. H.), em que é parte requerida F. P. da C. S. (ou F. P. H.), cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Poder Judiciário do Reino Unido, Inglaterra.
Intime-se a advogada Renata Sampaio Mascarenhas para que se pronuncie nos autos, no prazo de 5 dias, especialmente quanto ao despacho de fl. 277 e à petição de fls. 278-279.
Após, encaminhe-se o processo ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre a pretensão homologatória.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12192/EX (2025/0198960-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:H A T P HOUTRO NOME:H A T HADVOGADO:CARINE MARQUES AZEVEDO PIÑEIRO - BA039927REQUERIDO:F P DA C SADVOGADO:RENATA SAMPAIO MASCARENHAS - BA073383OUTRO NOME:F P HADVOGADO:RENATA SAMPAIO MASCARENHAS - BA073383
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por H. A. T. P. H. (ou H. A. T. H.), em que é parte requerida F. P. da C. S. (ou F. P. H.), cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Poder Judiciário do Reino Unido, Inglaterra.
Citado por carta de ordem, a parte requerida apresentou, de forma genérica, "DISCONCORDÂNCIA da homologação da sentença estrangeira apresentada pela Requerente" (fl. 267), sem apresentar argumentos que embasem sua pretensão.
Desse modo, intime-se a parte requerida (F. P. da C. S. ou F. P. H.) para que, no prazo de 30 dias, preste maiores esclarecimentos sobre a petição de fl. 267.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12192/EX (2025/0198960-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:H A T P HOUTRO NOME:H A T HADVOGADO:CARINE MARQUES AZEVEDO PIÑEIRO - BA039927REQUERIDO:F P DA C SOUTRO NOME:F P HADVOGADO:RENATA SAMPAIO MASCARENHAS - BA073383
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por H. A. T. P. H. (ou H. A. T. H.), em que é parte requerida F. P. da C. S. (ou F. P. H.), cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Poder Judiciário do Reino Unido, Inglaterra.
Cite-se a parte requerida, por meio de carta de ordem, no endereço indicado pela requerente à fl. 2.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12192/EX (2025/0198960-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:H A T P HOUTRO NOME:H A T HADVOGADO:CARINE MARQUES AZEVEDO PIÑEIRO - BA039927REQUERIDO:F P DA C SOUTRO NOME:F P HADVOGADO:RENATA SAMPAIO MASCARENHAS - BA073383
DESPACHO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por H. A. T. P. H. (ou H. A. T. H.), em que é parte requerida F. P. da C. S. (ou F. P. H.), que tem por objeto sentença de divórcio oriunda do Poder Judiciário do Reino Unido – Inglaterra.
No despacho de fl. 240, determinou-se a intimação da requerente para que saneasse irregularidade documental existente nos autos, o que, contudo, não foi devidamente cumprido pela parte.
Diante disso, intime-se a parte requerente, mais uma vez, para que providencie, no prazo de 30 dias, a juntada do comprovante de pagamento das custas judiciais, tendo em vista que o documento anexado aos autos (fl. 245) não contém a numeração referente ao código de barras da GRU (fl. 244), impossibilitando, assim, a comprovação do pagamento (certidão de fl. 248).
No mais, cuidando-se de pessoa residente no território nacional, a citação, em ações de família, será concretizada mediante carta de ordem a ser cumprida por oficial de justiça.
Desse modo, após o cumprimento da determinação acima, cite-se o requerido por meio de carta de ordem, no endereço indicado à fl. 2.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12192/EX (2025/0198960-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:H A T P HOUTRO NOME:H A T HADVOGADO:CARINE MARQUES AZEVEDO PIÑEIRO - BA039927REQUERIDO:F P DA C SOUTRO NOME:F P HADVOGADO:RENATA SAMPAIO MASCARENHAS - BA073383
DECISÃO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado por H. A. T. P. H. (ou H. A. T. H.), em que é parte requerida F.P. da C. S. (ou F. P. H.), cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça do Reino Unido (Inglaterra).
De plano, indefiro o pleito de gratuidade de justiça formulado à fl. 4.
Observam-se elementos reveladores da capacidade da parte requerente em arcar com as custas judiciais. De fato, sobressai o quantitativo de bens imóveis de propriedade dos autores (fl. 3).
Assim, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 dias, providencie o pagamento das custas judiciais.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12192/EX (2025/0198960-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:H A T P HOUTRO NOME:H A T HADVOGADO:CARINE MARQUES AZEVEDO PIÑEIRO - BA039927REQUERIDO:F P DA C SOUTRO NOME:F P HADVOGADO:RENATA SAMPAIO MASCARENHAS - BA073383Processo distribuído pelo sistema automático em 03/06/2025.