Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
Definitivo
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Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Não conhecimento do pedido
Ato ordinatório
Publicação
Conclusão
Redistribuição
Recebimento
Remessa
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Assistência Judiciária Gratuita
Conclusão
Distribuição
Documento
Protocolo de Petição
TutAntAnt 583/SP (2025/0200687-6)RELATORA:MINISTRA REGINA HELENA COSTAREQUERENTE:MARIA DOS ANJOS FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO:LEONARDO FERREIRA DE OLIVEIRA - SP419441REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela antecipada antecedente formulado por MARIA DOS SANTOS FERREIRA DE OLIVEIRA O deferimento da tutela provisória de urgência, determinando-se o restabelecimento imediato do benefício de auxílio-doença até decisão final sobre o recurso especial, ainda pendente de juízo de admissibilidade.
Relata, em síntese, que "a recorrente se encontra incapacitada para o trabalho de forma permanente com 65 anos de idade e com o seu benefício cessado em situação de grave vulnerabilidade social, sem renda alguma, com comprovação médica atualizada de sua incapacidade, o que exige uma resposta judicial urgente para evitar danos irreparáveis à sua subsistência."
Após deferimento da gratuidade de justiça pela Presidência desta Corte (fl. 18e), os autos foram a mim distribuídos.
Feito breve relato, decido.
Nos termos do art. 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015, o pedido de efeito suspensivo a recurso especial somente pode ser formulado perante esta Corte após a publicação da decisão de admissão do recurso.
Verifico, no caso, ainda não ter sido realizado o juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem, consoante consulta formulada ao sítio eletrônico do Tribunal Federal da 3ª Região (processo 5085429-58.2024.4.03.9999 ), razão pela qual esta Corte é incompetente para apreciação do pedido.
Posto isso, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO DE TUTELA, nos termos do art. 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015 e dos arts. 34, XVIII, a, e 288 do Regimento Interno do STJ.
Publique-se e intime-se.
Relator
REGINA HELENA COSTA
TutAntAnt 583/SP (2025/0200687-6)RELATORA:MINISTRA REGINA HELENA COSTAREQUERENTE:MARIA DOS ANJOS FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO:LEONARDO FERREIRA DE OLIVEIRA - SP419441REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALProcesso distribuído pelo sistema automático em 06/06/2025.
TutAntAnt 583/SP (2025/0200687-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:MARIA DOS ANJOS FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO:LEONARDO FERREIRA DE OLIVEIRA - SP419441REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Defiro a gratuidade de justiça requerida à fl. 2.
Distribua-se o presente feito independentemente do transcurso do prazo.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
TutAntAnt 583/SP (2025/0200687-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:MARIA DOS ANJOS FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO:LEONARDO FERREIRA DE OLIVEIRA - SP419441REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALProcesso distribuído pelo sistema automático em 02/06/2025.