Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatários
- 1. DIEGO LISBOA RIOS (REQUERENTE), 2. INSTITUTO FEDERAL DO AMAZONAS (REQUERIDO), 3. CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS - CEFET MG (REQUERIDO)
- Advogado
- SÔNIA MARIA DE ARAÚJO CORREIA (OAB 2398/RN)
RCD no TutCautAnt 1551/MG (2026/0201196-5)RELATOR:MINISTRO HERMAN BENJAMINREQUERENTE:DIEGO LISBOA RIOSADVOGADO:SÔNIA MARIA DE ARAÚJO CORREIA - RN002398REQUERIDO:INSTITUTO FEDERAL DO AMAZONASREQUERIDO:CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS - CEFET MG
DECISÃO
Cuida-se de Pedido de Reconsideração interposto por Diego Lisboa Rios contra a decisão monocrática de fls. 254-256, que não conheceu da presente Tutela Cautelar Antecedente ante a incidência, por analogia, das Súmulas 634 e 635 do STF.
O requerente reitera o pedido de concessão de tutela de urgência, sustentando a existência de periculum in mora decorrente do agravamento de seu quadro de saúde, bem como a teratologia do acórdão recorrido (fls. 263-268).
É o relatório.
Decido.
Os autos foram recebidos neste Gabinete em 25.8.2026.
No caso, em exame perfunctório próprio desta seara cognitiva, não obstante os argumentos apresentados e os documentos trazidos às fls. 263-268, não ficaram demonstrados os requisitos extraordinários aptos a afastar a aplicação dos enunciados sumulares ou a deferir a medida liminar antes do juízo de admissibilidade do Recurso Especial pela Corte de origem.
Com efeito, os fundamentos deduzidos no pedido de reconsideração não evidenciam situação excepcional apta a justificar a superação do óbice processual anteriormente reconhecido, permanecendo hígida a decisão impugnada.
Diante do exposto, mantenho a decisão de fls. 254-256, indefiro o pedido de reconsideração, bem como o pleito liminar ora reiterado.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 64 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Relator
HERMAN BENJAMIN
