Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2026
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EDcl no AgRg no HC 1008846/SP (2025/0202742-6)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZEMBARGANTE:M I DE O FADVOGADO:DAVI GEBARA NETO - SP249618EMBARGADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALEMBARGADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOAta de Julgamento da sessão da SEXTA TURMA, Ordinária, do dia 07/04/2026 - Resultado de julgamento: A Sexta Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
EDcl no AgRg no HC 1008846/SP (2025/0202742-6)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZEMBARGANTE:M I DE O FADVOGADO:DAVI GEBARA NETO - SP249618EMBARGADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALEMBARGADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
2025
AgRg no HC 1008846/SP (2025/0202742-6)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZAGRAVANTE:M I DE O FADVOGADO:DAVI GEBARA NETO - SP249618AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
AgRg no HC 1008846/SP (2025/0202742-6)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZAGRAVANTE:M I DE O FADVOGADO:DAVI GEBARA NETO - SP249618AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso incluído na Pauta de Julgamentos da SEXTA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
HC 1008846/SP (2025/0202742-6)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:DAVI GEBARA NETOADVOGADO:DAVI GEBARA NETO - SP249618IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:M I DE O FINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
M. I. DE O. F. alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação n. 1500550-62.2023.8.26.0050.
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime de estupro de vulnerável, por três vezes, em continuidade delitiva.
A defesa aduz, em síntese, nulidade da certificação do trânsito em julgado em decorrência da ausência de publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem.
Decido.
A defesa sustenta que a mera disponibilização da súmula de julgamento no Diário da Justiça Eletrônico não é suficiente para configurar intimação válida, porque necessário outro ato de publicação no mesmo instrumento de publicação oficial, quando então o ato seria validado.
A afirmação, contudo, tem suporte em premissa equivocada.
A Lei n. 11.419/2006, em seu art. 4º, § 2º, estabelece que a publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais. O § 3º do referido artigo determina que se considera como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
Com efeito, o resultado do julgamento é disponibilizado no DJe e, a partir de então, é que se conta como data da publicação o dia útil subsequente. Anote-se que a inserção dos dados (disponibilização) se faz uma única vez e, dali, conta-se o primeiro dia útil subsequente, sem que exista uma outra publicação como sustenta a defesa.
Conforme informações prestadas pelo Tribunal a quo à fl. 133, a intimação do patrono constituído, Doutor Davi Gebara Neto, quanto ao teor do acórdão, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 24/1/2025 (fl. 183) e, decorrido o prazo para interposição de recurso, certificou-se o trânsito em julgado.
Assim, não há nulidade a ser reconhecida.
À vista do exposto, denego a ordem.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
HC 1008846/SP (2025/0202742-6)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:DAVI GEBARA NETOADVOGADO:DAVI GEBARA NETO - SP249618IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:MARCELLO INKRATAS DE OLIVEIRA FARTOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
O paciente, condenado por estupro de vulnerável, alega ser vítima de constrangimento ilegal em decorrência da certificação do trânsito em julgado na origem, sem a devida intimação da defesa do acórdão de apelação, o qual não haveria sido publicado.
Entretanto, conforme informações prestadas às fls. 132-205, "[a] intimação do patrono constituído, Doutor Davi Gebara Neto, quanto ao teor do acórdão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 24 de janeiro de 2025 e, decorrido o prazo para interposição de recurso, certificou-se o trânsito em julgado" (fl. 133).
Em princípio, portanto, não verifico a plausibilidade jurídica do pedido, motivo pelo qual indefiro a liminar.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
HC 1008846/SP (2025/0202742-6)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:DAVI GEBARA NETOADVOGADO:DAVI GEBARA NETO - SP249618IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:MARCELLO INKRATAS DE OLIVEIRA FARTOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso distribuído pelo sistema automático em 04/06/2025.