Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
CC 213855/DF (2025/0203857-1)RELATOR:MINISTRO RAUL ARAÚJOSUSCITANTE:JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DE FAMILIA DE BRASÍLIA - DFSUSCITADO:JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DE UBERABA - MGINTERESSADO:N A DE M FREPRESENTADO POR:G E DE O MADVOGADOS:MARCO TULIO ARAUJO BORGES - MG119320JACQUELINE ARAUJO BORGES - MG127348RAFAEL VITOR ARAUJO BORGES - MG199718
DECISÃO
Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo d. Juízo de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília - DF em face do d. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Uberaba - MG.
O Conflito de competência foi estabelecido nos autos de ação de curatela em trâmite no Juízo brasiliense, de um lado, e de requisição de autorização judicial (Alvará) de venda de bem do curatelado, feito pelo curador, ajuizada no Foro da Comarca de Uberaba/MG.
O d. Juízo, atendendo a proposição do MP estadual, declinou de sua competência para o d. Juízo de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília/DF, alegando a competência para a expedição do Alvará é a do Juízo onde é processada a Ação de Curatela.
Por sua vez, o d. Juízo brasiliense suscitou o presente conflito negativo de competência, pois, conforme julga, a competência é a do Juízo de Uberaba, posto que é lá onde o curatelado é domiciliado, junto como seu curador. Aduz, também, que o bem (móvel) não está situado no DF (sic).
Não se tem notícias de que a ação de curatela tenha chegado a seu fim.
Não há pedido liminar.
É o relatório.
Passo a decidir.
O conflito negativo de competência está caracterizado na espécie, porquanto dois Juízes consideram-se incompetentes para decidir ação que envolve interesses de menor (art. 115, I, do Código de Processo Civil).
No presente caso asiste razão ao d. Juízo suscitado, porque o Juízo processante da ação de curatela tem melhores condições de avaliar a pertinência do pedido de alienação do bem móvel de propriedade do curatelado.
Ademais, conforme se colhe nas fls. 28/29 e 57/60, outros pedidos semelhantes foram conhecidos e deferidos pelo mesmo d. Juízo suscitante.
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília/DF
Publique-se.
Relator
RAUL ARAÚJO
CC 213855/DF (2025/0203857-1)RELATOR:MINISTRO RAUL ARAÚJOSUSCITANTE:JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DE FAMILIA DE BRASÍLIA - DFSUSCITADO:JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DE UBERABA - MGINTERESSADO:N A DE M FREPRESENTADO POR:G E DE O MADVOGADOS:MARCO TULIO ARAUJO BORGES - MG119320JACQUELINE ARAUJO BORGES - MG127348RAFAEL VITOR ARAUJO BORGES - MG199718Processo distribuído pelo sistema automático em 04/06/2025.