Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
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2025
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CR 22117/EX (2025/0206106-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE TURIMINTERESSADO:R MPARTE:M PAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
O presente expediente avulso traz a informação da Justiça Federal de que não foi possível localizar a parte interessada.
Ocorre que a Carta Rogatória já foi devolvida à Justiça rogante sem cumprimento, por intermédio da autoridade central, em 14 de novembro de 2025.
Nada a prover.
Publique-se.
Arquive-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22117/EX (2025/0206106-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE TURIMINTERESSADO:R MPARTE:M PAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Em virtude da impossibilidade de cumprimento da comissão, visto que as diligências para localização da parte interessada foram infrutíferas, devolvam-se os autos à Justiça rogante, sem cumprimento, por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do Regimento Interno do STJ), independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22117/EX (2025/0206106-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE TURIMINTERESSADO:R MPARTE:M PAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Diante das informações prestadas pela Justiça Federal às fls. 85-93, permaneçam os autos na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF pelo prazo de 30 dias.
Após, solicitem-se ao Juízo da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro informações atualizadas acerca da diligência requerida (Processo 5076756-19.2025.4.02.5101), ressaltando-se o comparecimento da parte interessada na audiência de julgamento a se realizar no dia 12 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22117/EX (2025/0206106-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE TURIMINTERESSADO:R MPARTE:M PAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Reitere-se o Ofício n. 2.571/2025-CPRE (fl. 68).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22117/EX (2025/0206106-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE TURIMINTERESSADO:R MPARTE:M PAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça italiana (Tribunal de Turim) solicita que se proceda à citação de M. R. acerca de seu comparecimento à audiência de julgamento designada para o dia 12 de fevereiro de 2026, às 10h, referente à Ação de Dissolução de Casamento n. 5837/2025 R. G.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur com a aplicação do contraditório diferido em razão da natureza da ação estrangeira e da exiguidade do prazo determinado pela Justiça rogante. Salienta que eventual oitiva prévia da parte interessada poderia resultar na ineficiência da cooperação internacional.
É o relatório.
Decido.
Quando se trata de ações de estado da pessoa, é de rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça (art. 247, I, do CPC).
Cabe destacar que os arts. 216-Q, § 1º, do RISTJ e 962, § 2º, do Código de Processo Civil asseguram que a medida solicitada por Carta Rogatória poderá ser realizada sem oitiva prévia da parte interessada, desde que garantido o contraditório posterior, quando sua intimação prévia puder resultar na ineficiência da cooperação internacional. No caso concreto, considerando-se a exiguidade do prazo determinado pela Justiça rogante, há de se reconhecer a necessidade de aplicação do contraditório diferido.
Anoto que o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se encontrar a parte interessada, o juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22117/EX (2025/0206106-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE TURIMINTERESSADO:R MPARTE:M PAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça italiana (Tribunal de Turim) solicita que se proceda à citação de M. R. acerca de seu comparecimento à audiência de julgamento designada para o dia 12 de fevereiro de 2026, às 10h, referente à Ação de Dissolução de Casamento n. 5837/2025 R. G.
Considerando o objeto da medida e o risco de comprometimento do ato, abra-se vista ao Ministério Público Federal a fim de que se manifeste sobre o pedido de concessão de exequatur com contraditório diferido.
Anoto que os termos de eventual impugnação poderão ser apreciados oportunamente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22117/EX (2025/0206106-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE TURIMINTERESSADO:RICCARDO MACHETPARTE:MAURIZIA PARSOAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAProcesso distribuído pelo sistema automático em 06/06/2025.