Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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Pet 19166/PE (2026/0206640-7)RELATORA:MINISTRA MARIA MARLUCE CALDASREQUERENTE:TATIANE TAMIRES SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO:JOÃO BOSCO DA SILVA - PE011491REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DECISÃO
Trata-se de petição avulsa protocolada por TATIANE TAMIRES SILVA DE OLIVEIRA, requerendo a desconstituição do trânsito em julgado e a reabertura do prazo recursal do AREsp 3.196.551/PE.
A defesa alega erro material na certidão do trânsito em julgado do referido recurso, pois reconhecido no 8º dia do prazo recursal. Ressalta que o sistema de informação desta Corte Superior bloqueou o peticionamento do agravo interno.
Alega, ainda, que anexou, nestes autos, a petição de agravo interno, pleiteando, assim, a desconstituição do trânsito em julgado, a reativação do processo de AREsp 3.196.551/PE, a reabertura do prazo recursal e o recebimento e processamento do agravo interno anexado.
É o relatório.
O pedido é improcedente.
"O Regimento Interno do STJ, art. 258, fixa em 5 (cinco) dias o prazo para interposição de agravo regimental em matéria criminal." (AgRg no AREsp n. 3.140.875/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 19/5/2026, DJEN de 25/5/2026).
No caso, verifica-se que a decisão foi publicada em 12/5/2026. Desse modo, o prazo de 5 dias para interpor o agravo regimental teve início em 13/5/2026 e se encerrou em 19/5/2026 (fl. 1.136 - processo conexo). Contudo, a defesa deixou de apresentar o recurso no tempo hábil, de modo que é inviável o conhecimento do recurso ora anexado a esta petição.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido.
Publique-se.
Intimem-se.
Relator
MARIA MARLUCE CALDAS
Pet 19166/PE (2026/0206640-7)RELATORA:MINISTRA MARIA MARLUCE CALDASREQUERENTE:TATIANE TAMIRES SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO:JOÃO BOSCO DA SILVA - PE011491REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCOProcesso distribuído pelo sistema automático em 26/05/2026.