Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. JOAO CARLOS DOS SANTOS (IMPETRANTE)
- Advogado
- JOÃO CARLOS DOS SANTOS (OAB 155112/SP)
HC 1010179/SP (2025/0210683-5)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:JOAO CARLOS DOS SANTOSADVOGADO:JOÃO CARLOS DOS SANTOS - SP155112IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:EWERTON MARQUES DOS SANTOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
EWERTON MARQUES DOS SANTOS alega ser vítima de constrangimento ilegal em decorrência de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não conheceu do habeas corpus impetrado naquela Corte, na qual pretendia a suspensão da execução da pena.
Entretanto, constato que as alegações da defesa vieram desacompanhadas de documentos essenciais que permitissem o exame fidedigno da controvérsia, tendo sido juntado apenas a decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado na origem.
A possibilidade de se impetrar habeas corpus, destituído de qualquer formalidade essencial, não se traduz na desnecessidade de instruí-lo com os documentos essenciais que permitam avaliar a existência ou não de constrangimento ilegal. Nesse sentido é pacífica a orientação desta Corte (AgRg no HC n. 285.578/AM, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 2/5/2014).
À vista do exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
