Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. L M M H (REQUERENTE), 2. J M R P N (REQUERIDO)
- Advogado
- YASMIN ANDRADE HEGOUET (OAB 81119/BA)
HDE 12235/EX (2025/0211922-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L M M HOUTRO NOME:M H L MADVOGADO:YASMIN ANDRADE HEGOUET - BA081119REQUERIDO:J M R P NOUTRO NOME:N J
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, providencie a chancela consular brasileira ou apostila na Declaração de Anuência do requerido de fl. 15 (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ n. 228/2016). Em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado e vir acompanhada de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil.
Apresente, ainda, a tradução, também por tradutor juramentado no Brasil, da sentença homologanda e da certidão de casamento.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
