Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. K F C (REQUERENTE), 2. N F L DA S (REQUERIDO)
- Advogado
- LUCIANE SANTANA LIMA (OAB 76547/BA)
HDE 14403/EX (2026/0212600-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K F COUTRO NOME:K F C DA SADVOGADO:LUCIANE SANTANA LIMA - BA076547REQUERIDO:N F L DA S
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira promovida por K. F. C., em que é parte requerida N. F. L. das S., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda de Portugal.
A parte requerente pleiteia a concessão da tutela de urgência, alegando (fl. 4):
A manutenção do estado civil de casada e do nome de casada vem causando entraves administrativos e documentais à requerente, podendo inclusive comprometer prazoseprocedimentosperanteautoridadesestrangeiras.
(...)
No caso concreto, além de já existir sentença estrangeira de divórcio regularmente transitada em julgado, verifica-se que o requerido apresentou expressa anuência ao pedido formulado pela autora, inexistindo qualquer controvérsia quanto ao término do vínculo conjugal, ao retorno ao nome de solteira ou às demais disposições constantesda presente demanda.
Dessa forma, a manutenção do estado civil de casada perante os registros brasileiros configura situação meramente formal e incompatível com a realidade jurídica já consolidada no exterior, razão pela qual se mostra plenamente cabível a concessão da tutela de urgência para imediata eficácia dos efeitos pessoais do divórcio, especialmente quanto ao estado civil e ao nome da requerente.
É o relatório.
Decido.
No que se refere à tutela de urgência, esta é calcada na probabilidade do direito invocado e supõe situação de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo incabível quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, caput e § 3º, do CPC).
Cabe destacar que o título estrangeiro é de julho de 2019. Contudo, apenas após mais de 6 anos foi ajuizada esta ação de homologação, de modo que eventual situação emergencial foi causada pela própria requerente.
, indefiro o pedido de tutela de urgência.
