Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14406/EX (2026/0213382-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M F MADVOGADO:FERNANDA DE ANDRADE GUILHERME MARTINS - GO078722REQUERIDO:A E M
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação da Decisão Estrangeira ajuizada por M. F. M., em que é parte requerida A. E. M., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ e no prazo de 15 dias, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14406/EX (2026/0213382-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M F MADVOGADO:FERNANDA DE ANDRADE GUILHERME MARTINS - GO078722REQUERIDO:A E M
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. F. M., em que é parte requerida A. E. M., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Intime-se o requerente para, no prazo de 60 dias, acostar aos autos a tradução, por profissional juramentado no Brasil, da Apostila 30983 (fl. 74) e da declaração de anuência (fls. 79-80).
Além disso, deverá o autor providenciar a chancela consular brasileira ou o apostilamento da declaração de anuência (fls. 79-80), porquanto assinada no exterior. Em caso de apostilamento, deverá ser providenciada a sua tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14406/EX (2026/0213382-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M F MADVOGADO:ANDRESSA TOLEDO DA SILVA FERREIRA - GO073656REQUERIDO:A E M
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. F. M., em que é parte requerida A. E. M., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
No que concerne ao requerimento de gratuidade da justiça (fl. 17), consta do Acordo de Divórcio (fls. 48-70, tradução fls. 24-47), a atribuição exclusiva ao autor do imóvel situado em El Sobrante, Califórnia (fl. 32), da empresa M.’s Plumbing, LLC, e de seus ativos (fl. 33), a titularidade de diversas contas financeiras e veículos de alto valor (fls. 34-35). Além disso, o patrimônio listado no Brasil é extenso, composto por um apartamento e múltiplos lotes, todos situados no estado de Goiás e atribuídos ao requerente (fls. 32-33). Assim sendo, a situação patrimonial e financeira do requerente revela capacidade contributiva incompatível com a benesse pleiteada e, por conseguinte, afasta a hipossuficiência. Logo, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da CF e do art. 98 do CPC, indefiro o pedido de justiça gratuita (fl. 17).
Intime-se o requerente para que, em 15 dias, comprove o pagamento das custas judiciais.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14406/EX (2026/0213382-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M F MADVOGADO:ANDRESSA TOLEDO DA SILVA FERREIRA - GO073656REQUERIDO:A E MProcesso distribuído pelo sistema automático em 01/06/2026.