Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. A DE A N (REQUERENTE), 2. R S F M N (REQUERENTE), 3. A DE A N (REQUERIDO), 4. R S F M N (REQUERIDO)
- Advogado
- GUILHERME GUERRA SARTI (OAB 224204/SP)
HDE 14408/EX (2026/0213699-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:A DE A NREQUERENTE:R S F M NOUTRO NOME:R S F MADVOGADO:GUILHERME GUERRA SARTI - SP224204REQUERIDO:A DE A NREQUERIDO:R S F M NOUTRO NOME:R S F MADVOGADO:GUILHERME GUERRA SARTI - SP224204
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação da Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por A. de A. N. e R. S. F. M. N. (ou R. S. F. M.), tendo por objeto sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Em atenção à manifestação do Ministério Público Federal (fls. 37-40), intimem-se os requerentes para que esclareçam, no prazo de 15 dias, se possuem interesse em estender os efeitos da homologação ao acordo ratificado na sentença estrangeira.
Em caso positivo, devem juntar aos autos, no prazo de 60 dias, o referido acordo, acompanhado de chancela consular brasileira ou apostilamento, bem como de tradução oficial.
Destaca-se, ainda, a possibilidade de homologação do título judicial estrangeiro sem referência ao acordo.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
