Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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CR 20594/EX (2024/0213884-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:MALMÖ TINGSRÄTT - MALMÖ CITY COURTINTERESSADO:F T DA SADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:A O S I M SAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam as certidões positivas de fls. 273-274 e fl. 416, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 20594/EX (2024/0213884-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:MALMÖ TINGSRÄTT - MALMÖ CITY COURTINTERESSADO:F T DA SADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:A O S I M SAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça sueca solicita que se proceda à notificação de F. T. DA S. para tomar ciência da Ação de Alimentos nos autos do Processo n. T 4425-24 e de seus desdobramentos.
A intimação prévia foi recebida pela própria parte interessada, conforme o AR de fls. 104-105. Transcorreu in albis o prazo para a apresentação de impugnação (fl. 106).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur (fl. 112).
O Ministério Público Federal se manifestou pela concessão do exequatur (fls. 115-120).
É o relatório.
Decido.
O objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se localizar a parte interessada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN