Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2024
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PET na HC 152251/SP (2009/0214239-7)RELATOR:MINISTRO RIBEIRO DANTASREQUERENTE:DANIEL BRUNO DA COSTA SANTOSADVOGADO:LUÍS FILIPE PENTEADO DE CAMPOS ABREU - SP454291REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALREQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
O requerente sustenta que "este processo continua aparecendo nas consultas públicas, causando constrangimentos ao peticionante", que "é motorista de ônibus e vem perdendo inúmeras oportunidades de emprego" (e-STJ, fl. 187).
Requer, assim, o arquivamento dos autos e o encerramento do presente processo ou a restrição de acesso (segrego de justiça).
Conforme se depreende dos autos, este habeas corpus foi julgado em 19/8/2010, tendo sido certificado o trânsito em julgado em 07/10/2010.
Assim, defiro o pedido, determinando o arquivamento definitivo dos presentes autos.
Publique-se. Intimem-se.