HDE 12256/EX (2025/0215009-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L D L FREQUERENTE:H R DOS S FADVOGADO:AYRTON SOUZA ARAUJO - DF062769REQUERIDO:L D L FREQUERIDO:H R DOS S FADVOGADO:AYRTON SOUZA ARAUJO - DF062769
DECISÃO
Trata-se de pedido de Homologação de Decisão Estrangeira formulado conjuntamente por L. D. L. F. e H. R. dos S. F., que tem por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça de Portugal.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 35-39).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foram apresentados a sentença estrangeira, o acordo (fls. 10-15 e 26-31), a apostila (fl. 25) e a comprovação do trânsito em julgado (fl. 17).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas, também, outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Cabe esclarecer ainda que, com a alteração promovida pela Lei 14.382/2022 na Lei de Registros Públicos, em especial em seu art. 57, a parte pode requerer, pela via administrativa, diretamente na Serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais, a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge e retomar seu nome de solteira.