Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. G Q (REQUERENTE), 2. M Q N (REQUERIDO)
- Advogados
- MARILIA SILVA SCRIBONI (OAB 366139/SP), LARISSA LAÍS ALMEIDA DE AMORIM (OAB 388139/SP)
HDE 14414/EX (2026/0215792-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:G QADVOGADOS:LARISSA LAÍS ALMEIDA DE AMORIM - SP388139MARILIA SILVA SCRIBONI - SP366139REQUERIDO:M Q N
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação da Decisão Estrangeira ajuizada por G. Q., em que é parte requerida M. Q. N., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Indefiro, por ora, a citação por edital (fl. 4), medida excepcional que não pode ser deferida com base em mera afirmação de que a parte requerida se encontra em local incerto ou não sabido.
Nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, é ônus processual do autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação do réu. Assim, cabe à requerente diligenciar por localizar o atual endereço da parte requerida ou comprovar que seus esforços em localizá-la foram infrutíferos, hipótese em que poderá ser deferida a citação ficta.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, decline o endereço onde possa ser localizada a parte requerida ou comprove o exaurimento das diligências relativas a tal busca.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
