Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Destinatários
- 1. JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DA FAMÍLIA E ÓRFÃOS DE FLORIANÓPOLIS - SC (SUSCITANTE), 2. JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE AGUAÍ - SP (SUSCITADO)
- Advogados
- FÁBIO FERREIRA (OAB 434670/SP), SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
CC 222081/SC (2026/0216998-7)RELATOR:MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRASUSCITANTE:JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DA FAMÍLIA E ÓRFÃOS DE FLORIANÓPOLIS - SCSUSCITADO:JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE AGUAÍ - SPINTERESSADO:R A DA SADVOGADO:FÁBIO FERREIRA - SP434670INTERESSADO:J P D SADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Trata-se de conflito negativo de competência, em que é suscitante o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E ÓRFÃOS DE FLORIANÓPOLIS - SC e suscitado o JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE AGUAÍ - SP.
O suscitado declinou da competência por entender que a demanda deve ser proposta no foro do domicílio do alimentando (fls. 18-19).
O suscitante arguiu o presente conflito, consignando que (fl. 26):
Em que pese a respeitável decisão de declínio de competência, entendo que este Juízo não seja competente para apreciar o feito.
Isso porque o processo teve sua remessa determinada para este juízo sob o argumento de competência territorial. Contudo, verifica-se que o filho, beneficiário dos alimentos, já atingiu a maioridade civil.
Dessa forma, sendo o alimentando maior e capaz, a competência territorial em ação de revisional de alimentos é relativa, nos termos do art. 46 do Código de Processo Civil, não podendo ser declinada de ofício pelo magistrado, conforme estabelecido pela Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça:
O Ministério Público Federal manifestou-se nos seguintes termos (fl. 36):
Conflito negativo de competência. Ação revisional de alimentos. Partes maiores e capazes. Competência territorial. Natureza relativa. Impossibilidade de declinação de ofício. Súmula 33/STJ. Precedente.
Parecer pelo conhecimento do conflito, para que seja declarada a competência do MM. Juízo de Direito da Vara Única de Aguaí - SP.
É o relatório.
Decido.
No presente caso, discute-se a competência para apreciar ação revisional de alimentos, proposta pelo pai em desfavor do filho maior e capaz.
