Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. J H DA S A (REQUERENTE), 2. J A (REQUERIDO)
- Advogados
- LETICIA DA SILVA GUERRA GUIMARÃES (OAB 232796/RJ), SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
HDE 14418/EX (2026/0217209-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J H DA S AOUTRO NOME:J H DA SADVOGADO:LETICIA DA SILVA GUERRA GUIMARÃES - RJ232796REQUERIDO:J AADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por J. H. da S. (ou J. H. da S. A.), cujo objeto é sentença oriunda da Justiça da Alemanha que concedeu a J. A. a adoção do requerente (maior de idade).
Intime-se o requerente para que, em 60 dias, esclareça se Isabel da Silva (fl. 16) é profissional juramentada no Brasil, indicando a respectiva matrícula na Junta Comercial competente. Em caso de resposta negativa, deverá providenciar a tradução oficial da sentença estrangeira transitada em julgado (fls. 6-8) e da Apostila n. A 2680/2026 (fl. 21).
Além disso, no prazo supracitado, apresente a declaração de anuência de J. A. ao pleito homologatório, acompanhada de chancela consular brasileira ou apostilamento, se assinada no exterior. Em caso de apostilamento, deverá ser providenciada a sua tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
