Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. T N (REQUERENTE), 2. M N (REQUERENTE), 3. M N (REQUERIDO), 4. T N (REQUERIDO)
- Advogado
- ROGERIO MONDIN PISSINATI (OAB 160990/SP)
HDE 10343/EX (2024/0217318-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:T NOUTRO NOME:T O MADVOGADO:ROGERIO MONDIN PISSINATI - SP160990REQUERENTE:M NADVOGADO:ROGERIO MONDIN PISSINATI - SP160990REQUERIDO:M NADVOGADO:ROGERIO MONDIN PISSINATI - SP160990REQUERIDO:T NOUTRO NOME:T O MADVOGADO:ROGERIO MONDIN PISSINATI - SP160990
DECISÃO
Cuida-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por T. O. M. e M. N., que tem por objeto ato administrativo de divórcio oriundo do Japão
Intimada a se manifestar, por três vezes, sobre eventual causa que justificasse a homologação do divórcio na modalidade qualificada, a parte requerente quedou-se inerte (fls. 42, 50 e 58).
É o relatório.
Decido.
A sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro – aquela que trata apenas da dissolução do casamento – prescinde de homologação judicial para produzir efeitos jurídicos no Brasil (art. 961, § 5º, do CPC e Provimento CNJ 149/2023).
Em casos como o presente, nos termos preceituados pelos arts. 464 e 465 do Provimento CNJ 149/2023, a averbação direta da decisão administrativa estrangeira de divórcio consensual simples no assentamento de casamento deve ser realizada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e, portanto, não configura hipótese de competência deste Tribunal.
Registre-se que, apresentada a documentação necessária no cartório, eventual recalcitrância da serventia extrajudicial em realizar a averbação pode ser comunicada à corregedoria à qual esteja subordinada, pois não cabe ao Superior Tribunal de Justiça decidir a esse respeito.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC.
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