Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- CARTA ROGATÓRIA
- Destinatário
- 1. JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE LUDWIGSBURG (JUSTIÇA ROGANTE)
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (OAB 0000000/DF)
CR 20606/EX (2024/0217325-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE LUDWIGSBURGINTERESSADO:G DA G DADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:S BAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça alemã (Juízo de Primeira Instância de Ludwigsburg), em ação de divórcio, solicita a citação de G. DA G. D. para tomar ciência da demanda, bem como do prazo de duas semanas a partir da notificação para tomar posição acerca do pedido (fls. 23-26).
Concedido o exequatur (fls. 90-91), foram os autos remetidos à Seção Judiciária do Estado de Goiás. As informações sobre o cumprimento das diligências foram prestadas na data de 16.5.2025, acompanhadas de certidão positiva, a qual consigna que o mandado e seus anexos foram encaminhados via WhatsApp (fls. 219-221).
Diante do exposto, devidamente cumprida a Carta Rogatória, determino a devolução dos autos à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente, nos termos do art. 216-X do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
