Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
HDE 14420/EX (2026/0218121-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J DO N SOUTRO NOME:J DO N S PADVOGADO:JOSÉ ALBERTO BONFIM CORREIA - PR089806REQUERIDO:M A D P
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação da Decisão Estrangeira ajuizada por J. do N. S. (ou J. do N. S. P.), em que é parte requerida M. A. D. P., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pelo Tribunal Distrital de Bremgarten, Cantão de Aargau, Suíça.
Defiro o pedido de justiça gratuita (fl. 51).
Intime-se a requerente para que, em 60 (sessenta) dias, providencie a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostilamento, se assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de M. A. D. P., indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim.
Em caso de apostilamento, fica a critério da requerente providenciar, ou não, sua tradução oficial, por lhe ter sido concedido o benefício da justiça gratuita, de modo que o serviço, caso não o faça, será providenciado por esta Corte.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14420/EX (2026/0218121-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J DO N SOUTRO NOME:J DO N S PADVOGADO:JOSÉ ALBERTO BONFIM CORREIA - PR089806REQUERIDO:M A D P
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por J. do N. S. (ou J. do N. S. P.), em que é parte requerida M. A. D. P., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pelo Tribunal Distrital de Bremgarten, Cantão de Aargau, Suíça.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial a fim de indicar o valor da causa, nos termos do art. 319, V, do CPC, bem como formular, na própria peça inaugural, pedido expresso de gratuidade da justiça, em razão do teor da certidão de fl. 42, ou comprovar o recolhimento das custas processuais.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14420/EX (2026/0218121-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J DO N SOUTRO NOME:J DO N S PADVOGADO:JOSÉ ALBERTO BONFIM CORREIA - PR089806REQUERIDO:M A D PProcesso distribuído pelo sistema automático em 01/06/2026.