Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. C A F F (REQUERENTE), 2. A A H G (REQUERIDO)
- Advogado
- LUIZ CARLOS MARTINS (OAB 13020/DF)
HDE 14423/EX (2026/0218205-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C A F FADVOGADO:LUIZ CARLOS MARTINS - DF013020REQUERIDO:A A H GOUTRO NOME:A A H G F
DESPACHO
Intime-se o requerente para que, em 60 dias, junte aos autos:
a) o inteiro teor da sentença provisória de divórcio proferida em 19 de junho de 2002; e
b) a autenticação notarial espanhola na declaração de anuência da requerida à fl. 18.
Ambos devem vir acompanhados de tradução por profissional juramentado no Brasil.
Em relação ao item "b", a parte poderá apresentar, alternativamente, documento de anuência da requerida subscrito no Brasil, com autenticação notarial brasileira, ou providenciar a assinatura da declaração de anuência de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
