Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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CR 22146/EX (2025/0218394-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO - 3A SECÇÃOINTERESSADO:C A G CADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:M G DE MOUTRO NOME:M G DE M C
DECISÃO
Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos de fls. 170 e 172, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22146/EX (2025/0218394-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO - 3A SECÇÃOINTERESSADO:C A G CADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:M G DE MOUTRO NOME:M G DE M C
DESPACHO
Oficie-se ao Juízo da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro - SJ/RJ solicitando informações acerca do cumprimento do exequatur referente ao Processo 5037654-53.2026.4.02.5101/RJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22146/EX (2025/0218394-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO - 3A SECÇÃOINTERESSADO:C A G CADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:M G DE MOUTRO NOME:M G DE M C
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação do Porto - 3ª Secção) solicita que se proceda à notificação de C. A. G. C. para tomar conhecimento da ação de revisão/confirmação de sentença estrangeira de divórcio relativa ao Processo n. 129/24.0YRPRT, para que, se quiser, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme o documento postal de fls. 38-39. Transcorreu in albis o prazo para manifestação.
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur.
O Ministério Público Federal, de igual modo, opinou pela concessão da medida, com a devida notificação da parte interessada por oficial de justiça, que deve informar seu direito à impugnação tardia.
É o relatório.
Decido.
Quando se trata de ações de estado da pessoa, é de rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça (art. 247, I, do Código de Processo Civil).
Desse modo, o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se encontrar a parte interessada, o Juízo promova as diligências para a obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).
2025
CR 22146/EX (2025/0218394-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO - 3A SECÇÃOINTERESSADO:C A G CADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:M G DE MOUTRO NOME:M G DE M C
DESPACHO
Notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique curador especial e, nesse contexto, manifeste-se. (art. 216-R do RISTJ).
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para exame do pedido de concessão do exequatur.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Cumpra-se a diligência em 60 (sessenta) dias.
Após, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22146/EX (2025/0218394-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO - 3A SECÇÃOINTERESSADO:C A G CADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:M G DE MOUTRO NOME:M G DE M CVista à Defensoria Pública da União (art. 216-R do RISTJ).
CR 22146/EX (2025/0218394-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO - 3A SECÇÃOINTERESSADO:C A G CADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:M G DE MOUTRO NOME:M G DE M CVista à Defensoria Pública da União (art. 216-R do RISTJ).
CR 22146/EX (2025/0218394-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO - 3A SECÇÃOINTERESSADO:C A G CPARTE:M G DE MOUTRO NOME:M G DE M C
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa (Tribunal da Relação do Porto - 3ª Secção) solicita que se proceda à notificação de C. A. G. C. para tomar conhecimento da Ação de Revisão/Confirmação de Sentença Estrangeira relativa ao Processo n. 129/24.0YRPRT, para que, se quiser, ofereça contestação no prazo de 15 dias.
No processamento da Carta Rogatória, a observância da garantia do devido processo legal é imperativa (art. 36, caput, do Código Processual Civil de 2015). A impugnação restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos (ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública; autenticidade dos documentos; e inteligência da decisão), sendo vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro (art. 36, § 2º, do CPC).
Assim, no âmbito do procedimento preliminar à concessão da ordem, intime-se a parte interessada, no endereço indicado à fl. 4, para que, caso queira e com advogado constituído (art. 103 do CPC), impugne, no prazo de 15 dias, o pedido de concessão de exequatur (art. 216-Q do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
Não se encontrando a parte interessada em virtude de alteração do endereço ou por seu paradeiro ser desconhecido, abra-se vista ao Ministério Público Federal para, se possível, fornecer outro que permita a sua localização. Na hipótese de ser indicado novo endereço e, ainda assim, não se encontrar a parte, abra-se vista ao MPF para que se manifeste, em 15 dias, sobre a concessão do exequatur (art. 216-S do RISTJ).
No caso de revelia ou de apuração da incapacidade da parte interessada (art. 216-R do RISTJ), notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de que indique representante para atuar como curador especial e, nesse contexto, manifestar-se.
Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que, em 15 dias, se manifeste sobre a concessão do exequatur (art. 216-S do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22146/EX (2025/0218394-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO - 3A SECÇÃOINTERESSADO:C A G CPARTE:M G DE MOUTRO NOME:M G DE M CProcesso distribuído pelo sistema automático em 13/06/2025.