Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
HDE 12275/EX (2025/0219026-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J C GREQUERENTE:J N WREQUERENTE:M C WADVOGADO:FRANCIELLY TESSARO - PR059616REQUERIDO:S GVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 12275/EX (2025/0219026-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J C GREQUERENTE:J N WREQUERENTE:M C WADVOGADO:FRANCIELLY TESSARO - PR059616REQUERIDO:S G
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por J. C. G., J. N. W. e M. C. W.. em que é parte requerida S. G., cujo objeto é sentença de adoção oriunda da Justiça da Espanha.
Diante da alteração de nome, promoveu-se a citação de terceiros interessados (edital de fl. 110), com o decurso do prazo sem manifestação (fl. 115).
O Ministério Público Federal opinou pela homologação do título estrangeiro de adoção (fls. 112-128).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhados de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticados no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, os documentos necessários à homologação foram devidamente apresentados, e a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
2025
HDE 12275/EX (2025/0219026-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J C GREQUERENTE:J N WREQUERENTE:M C WADVOGADO:FRANCIELLY TESSARO - PR059616REQUERIDO:S G
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Note-se, por oportuno, que o nome do adotado foi alterado de M. C. G. para M. C. W. (fl. 49).
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de adoção com alteração de nome.
Expeça-se a Carta de Sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12275/EX (2025/0219026-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J C GREQUERENTE:J N WREQUERENTE:M C WADVOGADO:FRANCIELLY TESSARO - PR059616REQUERIDO:S G
E D I T A L D E C I T A Ç Ã O
N. 135/2025-CPRE
Com prazo de 20 dias para citação de TERCEIROS INTERESSADOS, na forma abaixo.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA n. 12275 ? Reino da Espanha, FAZ SABER a todos quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento que J C G, J N W e M C W requereram homologação da sentença estrangeira proferida pela Juizado de 1ª Instância n. 19 de Barcelona - Reino da Espanha.
Deferida a citação por edital, mediante despacho, FICAM CITADOS os terceiros possíveis interessados para se manifestar no prazo de 15 dias, contados a partir do término do período acima fixado, e para acompanhar o processo até final execução. Ficam, ainda, advertidos de que a sentença homologanda versa sobre a mudança de nome de MATHEUS COSTA GALOBART.
Brasília, 20 de agosto de 2025.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Presidente
HDE 12275/EX (2025/0219026-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J C GREQUERENTE:J N WREQUERENTE:M C WADVOGADO:FRANCIELLY TESSARO - PR059616REQUERIDO:S G
DESPACHO
Em razão da alteração do nome do adotando, é imprescindível a citação de terceiros interessados.
Citem-se eventuais terceiros interessados, com prazo de 20 dias (art. 257, III, do CPC).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12275/EX (2025/0219026-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J C GREQUERENTE:J N WREQUERENTE:M C WADVOGADO:FRANCIELLY TESSARO - PR059616REQUERIDO:S G
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por J. C. G., J. N. W. e M. C. W. diante de S. G., cujo objeto é sentença de adoção proferida pela Justiça da Espanha.
Intimem-se as partes requerentes para apresentarem a chancela consular brasileira ou apostila (produzida no país de origem do documento) das procurações de fls. 8, 9 e 10, uma vez que subscritas no exterior – em caso de apostila, deverá ser providenciada a sua tradução oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12275/EX (2025/0219026-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J C GREQUERENTE:J N WREQUERENTE:M C WADVOGADO:FRANCIELLY TESSARO - PR059616REQUERIDO:S GProcesso distribuído pelo sistema automático em 16/06/2025.