Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. M M DE S (REQUERENTE), 2. M M DE S (OUTRO NOME), 4. A G C DE S (OUTRO NOME), 3. A G C DE S (REQUERIDO)
- Advogado
- MARIA CLARA VASCONCELOS SANTIAGO (OAB 66216/DF)
PET na HDE 14433/EX (2026/0219647-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M M DE SOUTRO NOME:M M DE SADVOGADO:MARIA CLARA VASCONCELOS SANTIAGO - DF066216REQUERIDO:A G C DE SOUTRO NOME:A G C DE S
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação da Decisão Estrangeira ajuizada por M. M. de S., em que é parte requerida A. G. C. de S., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Em atenção à Petição 00938670/2026, concedo o prazo de mais 60 dias para que o requerente possa cumprir as diligências determinadas à fl. 69.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
