HDE 12274/EX (2025/0220635-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:Q A GOUTRO NOME:Q A G CADVOGADOS:TATIANA INVERNIZZI RAMELLO TIVELLI - SP287263VIVIANE CORRÁ ALVES - SP273736REQUERIDO:R S C I
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por Q. A. G. C., em que é parte requerida R. S. C. I., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça norte-americana.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 100-105).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do Código de Processo Civil, 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 216-C a 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi apresentada a decisão estrangeira e o acordo por ela homologado (fls. 24-29 e 59-80), as apostilas (fls. 23 e 58), a tradução oficial (fls. 31-35 e 81-85), a declaração de anuência da parte requerida (fls. 37-39) e a comprovação da eficácia da sentença estrangeira (fls. 31 e 81).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento mas também outras disposições, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
, consoante o -A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.