Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2025
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AgRg no HC 834194/ES (2023/0221111-0)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZAGRAVANTE:CARLOS HENRIQUE MESSIAS MACHADOADVOGADO:GABRIEL SIMÕES ALVES - ES034560AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECISÃO
CARLOS HENRIQUE MESSIAS MACHADO por meio de petição de fls. 135-145 agrava da decisão de fls. 113-117 em que indeferi liminarmente o presente habeas corpus.
O writ foi impetrado contra decisão do desembargador estadual que então indeferira a liminar. Entendendo ser caso de superação da súmula n. 691 do STF também aplicável no STJ, a defesa pedia pela revogação da prisão preventiva do paciente.
Na ocasião, insiste pelo conhecimento do habeas corpus e consequente concessão da ordem.
Todavia, em consulta ao sistema informatizado da Corte de origem, verifico já haver-se operado o trânsito em julgado do referido recurso em 21/8/2023, o que implica a perda de objeto deste habeas corpus.
À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ