Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- R DA S DE S (REQUERENTE), A B (REQUERIDO)
- Advogado
- MARCELA REZENDE GONÇALVES (OAB 364551/SP)
HDE 10357/EX (2024/0221813-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:R DA S DE SADVOGADO:MARCELA REZENDE GONÇALVES - SP364551REQUERIDO:A BOUTRO NOME:A N B
DECISÃO
Trata-se de petição na qual a parte requerente pleiteia (fl. 77):
Requer reconsideração do despacho que determinou o arquivamento dos autos, com consequente determinação para o normal seguimento do feito.
Com as devidas escusas, sendo que o Autor providenciou a devida tradução juramentada determinada as Fls. 70, (ocorrendo, entretanto, demora ante a peculiaridade do caso), o presente pedido importa proveito as partes e economia processual.
No despacho de fl. 70, consignou-se:
Intime-se o requerente para que cumpra as diligências assinaladas pela Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF à fl. 68, em 30 dias, no sentido de providenciar "a tradução do formulário de solicitação de citação e dos documentos que o acompanham (Formulário fls. 59/63; Petição Inicial fls. 3/8; Procuração fl. 9; e Despacho fl. 56) (art. 260, II do CPC; e Decreto n. 9.734/19 - Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial) (os originais físicos de todas as traduções deverão ser encaminhados via Correios ou apresentados presencialmente na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, nos termos do art. 8º, IV, da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores)".
Esclareço que o pedido de desarquivamento deve vir acompanhado do cumprimento da determinação, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Publique-se.
Intime-se.
