Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. THAIS DOS SANTOS LINO (IMPETRANTE)
- Advogado
- THAIS DOS SANTOS LINO (OAB 439394/SP)
HC 1012508/SP (2025/0223223-5)RELATOR:MINISTRO RIBEIRO DANTASIMPETRANTE:THAIS DOS SANTOS LINOADVOGADO:THAIS DOS SANTOS LINO - SP439394IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:ISAIAS VITOR OLIVEIRA DOS SANTOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de I V O DOS S contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Consta dos autos que o paciente à pena de 13 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial fechado e pagamento de dois salários mínimos à vítima a título de reparação por danos morais, por infração ao artigo 217-A, caput, por diversas vezes, na forma do art. 71, todos do Código Penal, sendo absolvido da imputação do art. 240, caput, e § 1º, do ECA, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Irresignada, a defesa apelou ao Colegiado de origem, que desproveu o recurso, nos termos da seguinte ementa:
"Estupro de vulnerável, em continuidade delitiva Prova segura Réu e vítima, menor de 14 anos de idade, confirmaram que mantiveram relações sexuais, sendo irrelevante o consentimento da adolescente ou a existência de relacionamento entre eles Inteligência da Súmula 593 do STJ Condenação mantida Dosimetria Redução, apenas, do aumento decorrente da continuidade delitiva No caso dos autos, além de todos os atos sexuais mantidos com a vítima terem sido consentidos por ela, também deve ser destacado que a própria ofendida afirmou em juízo que se sentiu acolhida pelo réu e pela mãe dele quando passava por momentos de tristeza e angústia em sua própria casa devido a brigas constantes entre seus pais, chamando a atenção o fato de que uma adolescente de 12 a 13 anos de idade, sob ciência de seus genitores, ter morado na casa do réu por cerca de 5 meses, a demonstrar completa negligência, por parte dos pais da vítima, quanto ao dever de guarda e cuidado inerentes ao poder familiar de que titulares. Todas essas circunstâncias, embora insuficientes, repita-se, para conduzir à absolvição do apelante, possibilitam, por outro lado, a aplicação do aumento mínimo por força da continuidade delitiva Recurso defensivo parcialmente provido para reduzir a pena do réu.
