HDE 14451/EX (2026/0223396-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E G DA CADVOGADOS:MARLI DE OLIVEIRA - MS009880GUSTAVO BARROS FIEL - MS028744REQUERIDO:D J W
DESPACHO
Intime-se a requerente para que apresente, em 60 dias, a declaração de anuência do pai biológico do adotando, específica para o pedido homologatório, acompanhada de chancela consular brasileira ou apostila, se subscrita no exterior. (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 228/2016). Em caso de apostila, ela deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado e vir acompanhada de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil.
Alternativamente, a parte poderá apresentar um dos seguintes documentos: a) procuração de D. J. W. subscrita no Brasil outorgando poderes aos advogados subscritores da petição inicial; ou b) documento de anuência do requerido assinado no Brasil de forma manuscrita, acompanhado de autenticação notarial brasileira, ou assinado de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN