Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. C H C (REQUERENTE), 2. V A C (REQUERIDO)
- Advogado
- SIDNEI PEREIRA DE SOUZA (OAB 209198/MG)
HDE 14457/EX (2026/0224417-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C H CADVOGADO:SIDNEI PEREIRA DE SOUZA - MG209198REQUERIDO:V A C
DESPACHO
Intime-se a parte requerente para que apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias:
a) a versão original dos documentos traduzidos às fls. 14-27;
b) a declaração de anuência da parte requerida ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostila, caso assinada no exterior. Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para pleitear a citação da requerida, indicando endereço atualizado onde possa ser localizada ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, conforme disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
