Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 12287/EX (2025/0224582-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S CADVOGADO:MARIANA MOREIRA DA SILVA MARTINS MATOS - PA020556REQUERIDO:L DA S COUTRO NOME:L DA S CAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para providências quanto à tradução, por profissional juramentado no Brasil, em 30 (trinta) dias, dos documentos de fls. 148 a 157, que versam sobre o cumprimento de carta rogatória devolvida:
2025
HDE 12287/EX (2025/0224582-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S CADVOGADO:MARIANA MOREIRA DA SILVA MARTINS MATOS - PA020556REQUERIDO:L DA S COUTRO NOME:L DA S C
DESPACHO
Intime-se a parte requerente para que, em 30 dias, providencie (fl. 91):
[...] a tradução da carta rogatória e dos documentos que a compõem para o idioma do país onde a citação será realizada (Carta Rogatória fls. 88/89; Petição Inicial fls. 2/4; Procuração fl. 5; Petição fls. 80/82; e Despacho fl. 85) (art. 260, II do CPC) (os originais físicos de todas as traduções deverão ser encaminhados via Correios ou apresentados presencialmente na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, nos termos do art. 8º, IV, da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores), [...].
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12287/EX (2025/0224582-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S CADVOGADO:MARIANA MOREIRA DA SILVA MARTINS MATOS - PA020556REQUERIDO:L DA S COUTRO NOME:L DA S CAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para apresentar, em 30 (trinta) dias, a tradução da carta rogatória e dos documentos que a compõem para o idioma do país onde a citação será realizada (Carta Rogatória: fls. 88/89; Petição Inicial: fls. 2/4; Procuração: fl. 5; Petição: fls. 80/82; e Despacho: fl. 85) (art. 260, II do CPC) (os originais físicos de todas as traduções deverão ser encaminhados via Correios ou apresentados presencialmente na Coordenadoria de Processamento de Decisões Estrangeiras e Recursos para o STF, nos termos do art. 8º, IV, da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores):
HDE 12287/EX (2025/0224582-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S CADVOGADO:MARIANA MOREIRA DA SILVA MARTINS MATOS - PA020556REQUERIDO:L DA S COUTRO NOME:L DA S C
DESPACHO
Cite-se a parte requerida por meio de Carta Rogatória no endereço assinalado à fl. 80.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12287/EX (2025/0224582-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S CADVOGADO:MARIANA MOREIRA DA SILVA MARTINS MATOS - PA020556REQUERIDO:L DA S COUTRO NOME:L DA S C
DESPACHO
Concedo o prazo de 60 dias para o cumprimento do despacho de fl. 71.
Ausente resposta tempestiva, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12287/EX (2025/0224582-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S CADVOGADO:MARIANA MOREIRA DA SILVA MARTINS MATOS - PA020556REQUERIDO:L DA S COUTRO NOME:L DA S C
DESPACHO
Intime-se o requerente para que, em 60 dias, providencie a chancela consular brasileira ou apostila na declaração de anuência da requerida, uma vez que subscrita no exterior (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 228/2016). Em caso de apostila, esta deve ser produzida no país de origem do documento a ser autenticado e vir acompanhada de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil.
Alternativamente, a parte poderá providenciar a lavratura da declaração de anuência de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica do e-Notariado, gerido pelo Colégio Notarial do Brasil ─ Conselho Federal.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12287/EX (2025/0224582-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S CADVOGADO:MARIANA MOREIRA DA SILVA MARTINS MATOS - PA020556REQUERIDO:L DA S COUTRO NOME:L DA S CProcesso distribuído pelo sistema automático em 18/06/2025.