Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14463/EX (2026/0225142-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:I DA S FADVOGADO:GUILHERME HENRIQUE GOMES MACEDO - RJ172833REQUERIDO:T R
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por I. da S. F., em que é requerido T. R., cujo objeto é sentença de adoção oriunda da Alemanha.
No processo de homologação, é indispensável a participação da parte requerida para que haja contraditório, sob pena de nulidade.
Dessa forma, intime-se a requerente para que apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostila, caso assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para pleitear a citação do requerido, indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 14463/EX (2026/0225142-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:I DA S FADVOGADO:GUILHERME HENRIQUE GOMES MACEDO - RJ172833REQUERIDO:T RProcesso distribuído pelo sistema automático em 09/06/2026.